RESOLVEM: Art. 1º Os juízos poderão destinar, de forma direta e prioritária, recursos provenientes de prestação pecuniária oriundos de penas e medidas alternativas para a aquisição de bens materiais e/ou insumos para instalação e funcionamento dos Escritórios Sociais. Art. 2º A prestação de contas dos valores recebidos do(a) juiz(a) de direito da unidade com competência para execução penal em razão do repasse mencionado no caput do art. 1º desta Portaria Conjunta será feita de acordo com o art. 3º do Provimento nº 10, de 30 de novembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de maio de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/05/2023 16:53 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/05/2023 12:28 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 96/2023 31/05/2023 às 16:11 01/06/2023