RESOLVE: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A Central de Mandados de Timon-MA será responsável pela organização do cumprimento, pelos oficiais de justiça, dos expedientes oriundos das secretarias e gabinetes judiciais de todas as unidades jurisdicionais do Fórum da Comarca de TimonMA, excetuados os do Juizado Especial Cível e Criminal, Vara de Execuções Penais, Vara da Infância e Juventude e Vara da Violência Doméstica. Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, o território que compreende o Município de Timon-MA será dividido em áreas de atuação, denominadas distritos, na forma que se fizer necessária ao atendimento da demanda da respectiva área. Parágrafo único. A organização em distritos será fixada pelo chefe da central de mandados e aprovada pelo diretor do Fórum, observada a demanda de cada região, de modo a tornar equânime e eficiente a distribuição e cumprimento de expedientes, pelos oficiais de justiça Art. 30. O diretor do Fórum da Comarca de Timon-MA poderá solicitar à Corregedoria Geral da Justiça a edição de normas complementares de procedimento, visando à implantação e regular funcionamento da Central de Mandados da Comarca de Timon. Art. 31. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), aos 26 de outubro de 2021.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/10/2021 10:07 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Revogado os incisos VIII do art. 3º, o art. 4º e o art. 23, pelo PROVIMENTO Nº 35, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.