Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO Nº 16, DE 2 DE MAIO DE 2023.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís.


RESOLVE: Art. 1º. O art. 1º, do Provimento nº 08/2017, da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Central de Mandados de São Luís passa a denominar-se “Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís”, sendo responsável pela organização do cumprimento, pelos oficiais de Justiça, dos expedientes oriundos das secretarias e gabinetes judiciais de todas as unidades jurisdicionais dos Fóruns dos Termos de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar, incluídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais de toda a Comarca da Ilha de São Luís, o Juizado da Fazenda Pública da Capital, as Turmas Recursais de São Luís, a Auditoria da Justiça Militar e a Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José de Ribamar, excetuadas a 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís e as Varas de Execução Penal e da Infância e Juventude de São Luís.” Art. 2º O art. 28 do Provimento nº 08/2017 da Corregedoria Geral de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 Passam a integrar a central de mandados da Comarca da Ilha de São Luís, além dos oficiais de justiça atualmente lotados na central de mandados do Fórum “Des. Sarney Costa”, todos os oficiais de Justiça das Unidades Judiciárias dos Termos Judiciários de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar, inclusive aqueles lotados nos Juizado Especial de Paço do Lumiar, Vara da Infância e Juventude e Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José de Ribamar, ficando desvinculados de suas unidades de origem e passando a ser lotados na Central.” Art. 3º Não haverá redistribuição do acervo de mandados existentes na Vara da Infância e Juventude e Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José de Ribamar, os quais permanecerão na unidade para serem cumpridos pelos oficiais de justiça da mesma, ou caso necessário, por outros oficiais previamente designados pela autoridade competente, não recebendo nenhum mandado até zerarem tal passivo. Art. 4º Os oficiais de justiça da unidade judicial incorporada deverão se apresentar no novo setor de lotação em até 05 (cinco) dias da publicação deste Provimento. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 2 de maio de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/05/2023 16:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 76/2023 03/05/2023 às 15:45 04/05/2023

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