Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

ASSESSORIA JURÍDICA DOS JUÍZES CORREGEDORES


Vigente


Registro tardio de nascimento nas serventias extrajudiciais.


PROVÊ: Art. 1º Alterar o art. 3º do Provimento nº 28/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 3º Se a declaração de nascimento se referir à pessoa menor de doze anos de idade, e for apresentada a DNV (declaração de nascido vivo) ou documento equivalente expedido por hospital ou outra instituição de saúde, será
dispensada a presença das testemunhas, a entrevista do registrando e a certidão negativa expedida pelo Oficial do local de nascimento do registrando.” Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 28 de abril de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/04/2023 12:19 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 76/2023 03/05/2023 às 15:45 04/05/2023

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