RESOLVE: Art. 1º. O caput do artigo 4º do provimento 1/2020 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. Os Juízes Plantonistas Criminais Regionais atuarão, exclusivamente, na apreciação das matérias de plantão criminais dispostas na Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009 e na análise das questões pertinentes ao plantão da Auditoria da Justiça Militar, especialmente:” GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de dezembro de 2020.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/12/2020 17:52 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 1/2021 08/01/2021 às 15:21 11/01/2021