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PORTARIA-CGJ_37422022

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Redesigna o período de realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais dos Ofícios Únicos de Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras, disposta na PORTARIACGJ- 13192022.


PORTARIA-CGJ Nº 3742, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Código de validação: BDF1754430
PORTARIA-CGJ - 37422022
Redesigna o período de realização de Inspeção
Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais dos
Ofícios Únicos de Barra do Corda, Fernando Falcão e
Jenipapo dos Vieiras, disposta na PORTARIACGJ-
13192022.
O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDORGERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e
regimentais:
CONSIDERANDO que compete ao corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão
fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos art. 30,
inciso XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 14/91 e art. 15, §4º do Código de Normas da CGJ/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Redesignar a Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais dos Ofícios Únicos
de Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras, disposta na PORTARIACGJ-
13192022, para o período de 19 a 23 de setembro de 2022.
Art. 2º Designar o juiz Raniel Barbosa Nunes para presidir os trabalhos, nos moldes do art. 11,
§5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Parágrafo único. Designar ainda, para auxiliarem nos trabalhos, os servidores: Eliana da
Conceição Monteiro Almeida Ferreira, matrícula 121970; José Raimundo Oliveira Júnior,
matrícula 196386; Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093; e Bianca Correa Brito da Cunha, matrícula 204487; além
dos motoristas José Ribamar Penha Araújo, matrícula 101816 e Carlos augusto Sousa Cardoso,
matrícula 13441.
Art. 3º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais em
referência.
Art. 4º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este
corregedor-geral da Justiça para aprovação.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 25 de agosto de
2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

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