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PORTARIA-CGJ_37742022

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Dispõe sobre a realização de Inspeção Extraordinária pela Corregedoria Geral da Justiça na Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Zé Doca, conforme Processo nº 33.413/2021-Digidoc.


PORTARIA-CGJ Nº 3774, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Código de validação: 67A6028E18
PORTARIA-CGJ - 37742022
Dispõe sobre a realização de
Inspeção Extraordinária pela
Corregedoria Geral da Justiça na
Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de
Zé Doca, conforme Processo nº
33.413/2021-Digidoc.
O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e
regimentais:
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do
Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial
nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, §
5º, do Código de Normas da CGJ/MA.
CONSIDERANDO que a inspeção extraordinária havia sido adiada em razão da
delegatária encontrar-se em gozo de licença-maternidade (Processo nº 33.413/2021-
Digidoc), sem que fosse designada nova data.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o juiz de direito João Vinícius Aguiar dos Santos para presidir os
trabalhos de Inspeção Extraordinária na Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Zé
Doca, no período de 28 a 30 de setembro de 2022, nos moldes do art. 11, § 5º, do
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Parágrafo único. Designar, ainda, as servidoras: Eliana da Conceição Monteiro
Almeida Ferreira, matrícula 121970; Bianca Correa Brito da Cunha, matrícula 204487;
e Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093, para assessorarem nos
trabalhos, e o motorista Carlos Augusto Sousa Cardoso, matrícula 13441.
Art. 2º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias
Extrajudiciais em referência.
Art. 3º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este
corregedor-geral da Justiça para aprovação.Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 25 de agosto de
2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

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