PORTARIA-TJ - 55612022 Código de validação: 074D0CE91A DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE PRESENCIAL NA COMARCA DE PINHEIRO/MA, NOS DIAS 23 DE NOVEMBRO A PARTIR DAS 17 HORAS E 24 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Juiz de Direito, Carlos Alberto Matos Brito, titular da 3ª vara e Diretor do Fórum da Comarca de Pinheiro do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o OFC-GCGJ-23072022 expedida pelo Corregedor Geral da Justiça, acerca da 1ª Etapa dos procedimentos de DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, fixando os dias 23 e 24 de novembro de 2022 para o prédio do Fórum Desembargador José Maria Jesus Marques na Comarca de Pinheiro; CONSIDERANDO a absoluta ausência de condições de manutenção das atividades forenses presenciais em razão de tal procedimento; CONSIDERANDO a RESOL-GP-902022 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que altera o horário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Maranhão nos dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo, no dia 24 de novembro de 2022 o expediente interno encerrará às 14 horas; RESOLVE: Art. 1°- SUSPENDER o expediente presencial de todo o Fórum da Comarca de Pinheiro/MA no dia 23 de novembro de 2022 a partir das 17 (dezessete) horas, e durante todo o dia 24 de novembro de 2022 (funcionará em trabalho remoto das 8h às 14h), bem como os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico. Não havendo atendimento ao público de modo geral e realização de audiências presenciais, ocorrendo apenas o funcionamento remoto; Art. 2º - O protocolo de pleitos urgentes, autos de prisão em flagrante, mandados de segurança, além das demais hipóteses previstas no art. 62 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Corregedoria Geral da Justiça PORTARIA-TJ - 55612022 / Código: 074D0CE91A Valide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. #ConsumoConsciente 1 do Código de Normas, serão realizados normalmente através do Sistema PJe (Cível e Criminal); Art. 3º- Os prazos dos processos físicos que porventura devam iniciar-se ou encerrar-se no período acima ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subsequente. Art. 4º- Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados. Parágrafo único - Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela secretaria judicial e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado. Art. 5º- Durante o período da suspensão, os servidores do Fórum da Comarca de Pinheiro permanecerão em regime de trabalho remoto, com horário de trabalho das 8 (oito) às 14 (catorze) horas do dia 24 de novembro de 2022 (RESOL-GP-902022 – em virtude do jogo da seleção brasileira). § 1º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais, será admitida sua suspensão mediante decisão fundamentada. § 2º O Atendimento virtual pela Secretaria Judicial ocorrerá no horário das 8 (oito) às 14 (catorze) horas do dia 24 de novembro de 2022 (RESOL-GP-902022 – em virtude do jogo da seleção brasileira) pelos seguintes contatos: 1ª Vara: (98) 3381-8257; correio eletrônico: vara1_pin@tjma.jus.br; e Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1pin - Secretário Judicial Substituto: CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. 2ª Vara: (98) 3381-8251; correio eletrônico: vara2_pin@tjma.jus.br; e Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2pin - Secretário Judicial: EVANDRO RIBEIRO FERREIRA. 3ª Vara: (98) 3381-8274; correio eletrônico: varacrim3_pin@tjma.jus.br; e Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaracrim3pin - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Corregedoria Geral da Justiça PORTARIA-TJ - 55612022 / Código: 074D0CE91A Valide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. #ConsumoConsciente 2 Secretária Judicial: CIRLEY CRISTINA FERRAZ MOREIRA. Juizado Especial Cível e Criminal: (98) 99981-3197; correio eletrônico: juizcivcrim_pin@tjma.jus.br; e Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjuizcivcrimpin - Secretária Judicial: ROSINEUDE DOS SANTOS MONTEIRO. Turma Recursal: (98) 3381-8264; correio eletrônico: turmarecursal_pin@tjma.jus.br; e Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpin - Secretário Judicial: FÁBIO PEREIRA DO VALE. Secretaria de Distribuição da Comarca de Pinheiro-MA: (98) 3381-8275 (Whatsapp) e correio eletrônico: distribuicao_pin@tjma.jus.br – Secretária Judicial: CAMILA PATRICIA FERREIRA ALVES DE AZEVEDO. Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Encaminhem-se cópias desta portaria ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, à Promotoria de Justiça desta Comarca, à Defensoria Pública desta Comarca e à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pinheiro. Afixe-se uma cópia da presente na porta do Fórum para conhecimento do público e advogados. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Diretor do Fórum da Comarca de Pinheiro - Intermediária 3ª Vara da Comarca de Pinheiro Matrícula 182956