Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 41, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DOS JUÍZES CORREGEDORES


COORDENADORIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS


Vigente


Aprimoramento Extrajudicial - NAE


Art. 1º Fica instituído o “Núcleo de Aprimoramento Extrajudicial”, da Corregedoria Geral da Justiça, com atuação na Comarca da Ilha de São Luís e nos polos judiciais de Imperatriz, Balsas, Itapecuru-Mirim, Pinheiro e Timon. § 1º º. O Núcleo da Comarca da Ilha de São Luís será presidido pelo juiz auxiliar da Corregedoria responsável pela matéria extrajudicial e contará também com a seguinte composição: I – 1 (um) juiz de Direito; II – o (a) Coordenador (a) das Serventias da Corregedoria; III – 1 (um) Registrador Civil das Pessoas Naturais de São Luís; IV – 1 (um) Registrador de Imóveis; V – 1 (um) Registrador de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas; VI – 1 (um) Tabelião de Notas; VII – 1(um) Tabelião de Protesto. VIII – 1(um) Tabelião e Oficial de Registro de Contratos Marítimos. Página 11 de 15 IX – 1(um) servidor do Fundo Estadual de Reaparelhamento do Judiciário - FERJ. § 2º Cada núcleo dos polos indicados no caput deste artigo contará com a seguinte composição: I – 01 (um) juiz com competência de registros públicos, que o presidirá, e 01 (um) juiz suplente;II – 02 (dois) delegatários, sendo 01 (um) registrador e 01 (um) notário, escolhido preferencialmente entre os titulares, podendo ser designado interino excepcionalmente; III – 01 (um) servidor da Justiça, designado pelo juiz membro titular. §3º A designação dos membros do NAE será promovida por meio de Portaria expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça. §4º As reuniões do NAE da Comarca da Ilha ocorrerão no município de São Luís, enquanto as dos polos ocorrerão na sede da comarca respectiva do juiz que figurar como presidente, podendo ser realizadas por videoconferência. §5º As reuniões serão abertas e públicas, das quais quaisquer interessados poderão participar, podendo nelas intervir, mediante autorização do juiz presidente, se julgar que a intervenção é pertinente à matéria em discussão. §6º Ao fim de cada reunião, será lavrada a respectiva ata, com a indicação dos participantes, dos temas debatidos e das sugestões propostas, as quais deverão compor o relatório anual de suas atividades, a ser encaminhado ao Corregedor-Geral da Justiça. §7º A participação nas reuniões do NAE não dará o direito ao recebimento de ajuda financeira a qualquer título, mas será registrada nos assentos funcionais como relevante trabalho ao Poder Judiciário e ao Serviço Extrajudicial. Art. 2º Compete ao Núcleo de Aprimoramento Extrajudicial: I – estabelecer sua metodologia de trabalho; II – elaborar o calendário e a pauta de reuniões, preferencialmente com periodicidade bimestral; III – discutir matérias e efetuar proposições relacionadas aos serviços extrajudiciais, inclusive no que diz respeito ao controle e fiscalização da cobrança de emolumentos; IV – analisar propostas e projetos encaminhados para a Corregedoria Geral da Justiça que tratem da matéria extrajudicial, emitindo manifestação; V - apresentar propostas de estratégias, ações e normativos que visem à melhoria dos serviços extrajudiciais. §1º Os Juízes de Direito, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, entidades associativas da classe e delegatários poderão encaminhar diretamente ao NAE sugestões e proposições relativas à matéria extrajudicial, para análise e posterior submissão ao Corregedor-Geral da Página 12 de 15 Justiça. §2º As deliberações do NAE que forem convertidas em propostas de alterações normativas e procedimentais dependerão de aprovação do Corregedor-Geral da Justiça. Art. 3º Cada NAE deverá apresentar à Corregedoria Geral da Justiça relatório anual de suas atividades e proposiçõesArt. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos n.ºs 06/2016, 20/2017, 27/2017, 04/2019 e 33/2020. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís (MA). GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 19 de setembro de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/09/2022 17:17 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 172/2022 22/09/2022 às 14:38 23/09/2022

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