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PORTARIA-CGJ Nº 3267, DE 26 DE JULHO DE 2022.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GAB. DES. JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO


Vigente


Retificar a PORTARIA-CGJ¿31172022, que dispõe sobre a realização de Inspeção Extraordinária da Corregedoria Geral da Justiça, nas serventias Extrajudiciais dos Ofícios Únicos de Barreirinhas, Humberto de Campos, Santo Amaro do Maranhão e Primeira Cruz.


O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais
e regimentais:
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial
nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno doTribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 14/91 e art. 11, §5º,
do Código de Normas da CGJ/MA.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da PORTARIA-CGJ–31172022, a fim de excluir a Serventia Extrajudicial de Primeira Cruz, e incluir a Serventia Extrajudicial de Paulino Neves;
mantendo-a nos demais termos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, aos 26 dias do mês de julho de 2022.

 

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 26 de julho de Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/07/2022 13:37 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

 

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