PROVÊ: Art. 1º O artigo 533 do Provimento 16/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 533 No registro de formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, além dos dados obrigatórios, constará o juízo que emitiu o documento, o número e a natureza do processo, o nome do juiz e a data do trânsito em julgado. § 1° Os requisitos referidos no caput deverão ser aplicados aos demais títulos judiciais, no que for aplicável. § 2º Para o registro de carta de arrematação judicial fica dispensada a apresentação da data de
trânsito em julgado (certidão de trânsito em julgado)." Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 4 de agosto de 2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/08/2022 09:37 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 142/2022 08/08/2022 às 15:45 09/08/2022