Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO Nº 29, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GAB. DES. JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO


Vigente


Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.


RESOLVE :Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 4º do Provimento 05/2022, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. § 1° Para fins de cumprimento do disposto no art. 9°- B, da Lei Complementar n° 14, de 17 de dezembro de 1991, com a redação da Lei Complementar n° 240, de 10 de janeiro de 2022, o documento com o conteúdo do pronunciamento judicial decisório deverá preferencialmente ser assinado via sistema Digidoc com a inserção dos certificados digitais dos três magistrados e juntado aos autos digitais como anexo ao ato judicial (decisão ou sentença) produzido e assinado digitalmente no ambiente do PJe, nos termos do art. 11, caput, da Lei n° 11.419/2006. § 2° O documento com o conteúdo do pronunciamento judicial decisório, excepcionalmente, poderá ser materializado e assinado fisicamente pelos três juízes que atuarem em formação colegiada, devendo ser digitalizado e juntado aos autos digitais como anexo ao ato judicial (decisão ou sentença) produzido e assinado digitalmente no ambiente do PJe, mantendo-se o original em arquivo na Unidade Jurisdicional até o trânsito em julgado, de modo a atender ao disposto no art. 11, § 3°, da Lei n° 11.419/2006.” Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de junho de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/06/2022 18:06 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação
141/2022 05/08/2022 às 15:56 08/08/2022

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