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PROVIMENTO Nº 26, DE 3 DE JUNHO DE 2022

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Modifica a composição e as atribuições do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação básica.


RESOLVE: Art. 1º. Instituir no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, o Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão, com a seguinte composição: I — 1 (um) Supervisor. que será um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, responsável pela matéria afeta aos serviços extrajudiciais; II — 2 (dois) Juizes de Direito, que serão designados pelo CorregedorGeral da Justiça, pelo período de 2 (dois) anos; III — 3 (três) servidores designados pelo Corregedor-Geral da Justiça; IV — 02 (dois) delegatários do serviço extrajudicial de registro civil de pessoas naturais, indicados pela Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – ARPEN/MA, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º. O Núcleo terá um Secretário, dentre os servidores designados, com a finalidade de organizar e coordenar as atividades administrativas a ele inerentes. Art. 3º. Constituem atribuições do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão: I — Fomentar a instalação de unidades interligadas de registro civil de nascimento nos estabelecimentos de saúde conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS que realizam mais de 300 partos ao ano; II — Realizar e auxiliar na realização de mutirões, em parceria com as serventias extrajudiciais de demais órgãos que se fizerem necessários, visando atingir pessoas que ainda não são registradas, no combate ao sub-registro do Estado; III — Fomentar o acesso ao registro civil e à documentação básica no Estado, em interlocução com os agentes das diversas redes de serviços, bem como atuar sugerindo as medidas necessárias; IV — Realizar vistorias e fiscalizações em locais instalados para emissão dos registros, para subsidiar a atuação deste núcleo, nas questões relacionadas à regularização da erradicação do sub- registro; V — Acompanhar e encaminhar os pedidos de registro tardio apresentados a este núcleo, zelando para que todas as providências extrajudiciais e judiciais sejam adotadas para a concessão do registro civil solicitado; VI — Intermediar junto a outros Tribunais de Justiça e Corregedoria Gerais de Justiça do país para resolução de casos de registro tardio e de disponibilização de segunda via, lavradas em serventias de outros Estados. VII — Fiscalizar o funcionamento das unidades interligadas e acompanhar os relatórios de índice de cobertura, emitidos mensalmente pelas serventias extrajudiciais; Art. 4º. O Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão poderá requerer ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão a formalização de convênio com outras instituições, para execução de projetos de acesso a documentação. Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação e revoga os Provimentos nº 52/2020 e 06/2021, além de todas as demais disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de junho de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/06/2022 17:32 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 141/2022 05/08/2022 às 15:56 08/08/2022
 

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