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PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 29 DE JULHO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


Vigente


procedimentos de suspensão- arquivamento de ações criminais- cíveis.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais. Estabelece procedimentos de suspensão e de arquivamento a serem adotados em ações criminais e cíveis. CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento dos serviços judiciários e os meios de orientação e de fiscalização administrativa para garantir a eficácia na prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do E. TJMA – AGEM e a Coordenadoria de Planejamento e Aprimoramento da Justiça de 1º Grau da CGJMA identificaram expressiva quantidade de processos judiciais suspensos ou simplesmente paralisados, sem perspectiva de cumprimento de qualquer providência jurisdicional; CONSIDERANDO que tais processos impactam a boa administração das unidades judiciárias, além de sobrecarregarem de forma inadequada os indicadores de desempenho e as metas nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, sem qualquer benefício à efetividade da Justiça; CONSIDERANDO que a taxa de congestionamento integra, na categoria litigiosidade, o rol dos indicadores mensurados pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 306/2020; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ publica anualmente o “Relatório Justiça em Números”, enfatizando a necessidade de os Tribunais adotarem políticas específicas para gerir adequadamente o acervo de processos; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o acompanhamento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ, aliada ao compromisso da atual gestão com o aprimoramento do seu desempenho, visando entregar à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere, efetiva e de qualidade; CONSIDERANDO a necessidade de um trabalho preventivo de monitoramento do acervo visando atender às Metas Nacionais do CNJ e, consequentemente, melhorar o desempenho no Prêmio de Qualidade do mencionado Órgão; CONSIDERANDO que os processos em situação de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório reduzem a taxa de congestionamento líquida e são excluídos do alvo das Metas Nacionais definidas pelo CNJ; CONSIDERANDO, por fim, que o arquivamento determinado neste ato não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que, a qualquer momento, desde que devidamente requerido, poderá ser retomado o seu regular curso; RESOLVEM : Art. 1º Determinar, independentemente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações:Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de julho de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/07/2022 16:38 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/08/2022 11:26 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 137/2022 01/08/2022 às 16:13 02/08/2022

Alterado os artigos 4º e 5º pela PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

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