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Portaria Conjunta-152022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


Vigente


AUDIÊNCIAS-CONCENTRADAS-PROTETIVAS-VARA-INFANCAI-JUVENTUDE.


O juiz da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, bem como da necessária reavaliação trimestral prevista no art. 19, § 1º, do ECA, deverá realizar Audiências Concentradas semestrais, visando à atualização da situação processual e pessoal das crianças e adolescentes atendidos por programas de acolhimento familiar ou institucional.O presente Ato Normativo entra em vigor a contar de sua publicação. Dê-se ciência.Publique-se.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO,em São Luís,18 de abril de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula126599
Informações de Publicação 70/2022 25/04/2022 às 11:34 26/04/2022

 

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