RESOLVE: Art. 1º Determinar que, a partir da instalação, proceda-se à redistribuição para a 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas, criada pela LC nº 208, de 12 de abril de 2018, dos processos relativos às demandas de Família, Casamento, Sucessões, Tutela, Curatela e Ausência, Infância e Juventude, Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís (MA), aos 31 de março de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/04/2022 10:16 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 72/2022 27/04/2022 às 11:45 28/04/2022