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Portaria Conjunta-102022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Revogado


Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.


RESOLVEM: Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com a seguinte composição: I - um magistrado indicado ou uma magistrada indicada pela Presidência, que presidirá a Comissão; II - um magistrado indicado ou uma magistrada indicada pela respectiva associação; III - um magistrado eleito ou uma magistrada eleita em votação direta entre magistrados e magistradas membros do tribunal, a partir de lista de inscrição; IV - um servidor indicado ou uma servidora indicada pela Presidência; V - um servidor ou uma servidora representante da Diretoria de Recursos Humanos; VI - um servidor indicado ou uma servidora indicada pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; VII - um servidor ou uma servidora representante do Comitê da Diversidade; VIII - um servidor indicado ou uma servidora indicada pela respectiva entidade sindical; IX - um servidor eleito ou uma servidora eleita em votação direta entre servidores efetivos e servidoras efetivas do quadro do 2º grau, a partir de lista de inscrição; X - um servidor eleito ou uma servidora eleita em votação direta entre servidores e servidoras do quadro do 1º grau, lotados na capital do Estado, a partir de lista de inscrição; XI - um servidor eleito ou uma servidora eleita em votação direta entre servidores e servidoras do quadro do 1º grau, lotado no interior do Estado, a partir de lista de inscrição; XII - um colaborador terceirizado ou uma colaboradora terceirizada; XIII - um estagiário ou uma estagiária. § 1º É assegurada a participação na mencionada Comissão dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados e convidadas, facultada a participação a critério de cada entidade. § 2º O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão poderá expedir normatizações complementares sobre as indicações para a Comissão. Art. 2º Compete à Comissão mencionada no art. 1º: I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele ou àquela que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; VI -alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual; VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, gestores ou gestoras das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: a) apuração de notícias de assédio; b) proteção das pessoas envolvidas; c) preservação das provas; d) garantia da lisura e do sigilo das apurações; e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhoria das condições de trabalho; h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores, gestoras, servidores e servidoras; j) realização de campanha institucional de informação e orientação; k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual. VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão. § 1º A Comissão coordenará rede colaborativa e promoverá alinhamento em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos. § 2º A Comissão instituída por esta Portaria Conjunta não substitui as de Sindicância e as de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 8, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no D.J.E., dia 22 de fevereiro de 2021.Art. 4º Torna sem efeito a Portaria Conjunta nº 8, de 14 de fevereiro de 2022. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de fevereiro de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/02/2022 12:35 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/02/2022 13:16 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 39/2022 07/03/2022 às 12:06 08/03/2022

Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 6 DE JUNHO DE 2023.

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