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Portaria Conjunta - 82022 (Revogada pela Portaria Conjunta nº 10, de 25 de fevereiro de 2022)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Revogado


Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.


RESOLVEM: Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do 1º e 2º graus, do Poder Judiciário do Maranhão, com a seguinte composição: a) um magistrado indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão; b) um magistrado indicado pela respectiva associação; c) um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do tribunal, a partir de lista de inscrição; d) um servidor indicado pela Presidência; e) um servidor representante da Diretoria de Recursos Humanos; f) um servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; g) um servidor representante do Comitê da Diversidade; h) um servidor indicado pela respectiva entidade sindical; i) um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição; j) um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotados na capital do Estado, a partir de lista de inscrição; k) um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotado no interior do Estado, a partir de lista de inscrição; l) um colaborador terceirizado; m) um estagiário. § 1º É assegurada a participação na mencionada Comissão dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade. § 2º O Tribunal de Justiça poderá expedir normatizações complementares sobre as indicações para a Comissão. Art. 2º Compete à Comissão mencionada no art. 1º: I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele ou àquela que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; VI -alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual; VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: a) apuração de notícias de assédio; b) proteção das pessoas envolvidas; c) preservação das provas; d) garantia da lisura e do sigilo das apurações; e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhoria das condições de trabalho; h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores; j) realização de campanha institucional de informação e orientação; k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual; VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão. § 1º A Comissão coordenará rede colaborativa e promoverá alinhamento em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos. § 2º A Comissão instituída por esta Portaria-Conjunta não substitui as de Sindicância e as de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Fica revogada a Portaria-Conjunta nº 8, publicada no dia 22 de fevereiro de 2021. Art. 4º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/02/2022 16:08 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/02/2022 12:36 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 38/2022 04/03/2022 às 12:08 07/03/2022

Revogada pela Portaria Conjunta nº 10, de 25 de fevereiro de 2022

 

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