Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

Portaria Conjunta-GP-72022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL


Vigente


COTAS- PAPEL A4- SETOR


RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer que o teto máximo de consumo para o ano de 2022 do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, do item papel A4, será de 17.887 resmas. Art. 2º O teto máximo de atendimento corresponde ao índice de 2,9 resmas por unidade de força de trabalho, estabelecido pelo Plano de Logística Sustentável 2021-2026 para o ano de 2022. Art. 3º A força de trabalho considerada para o ano de 2022 é de 6.168, conforme informação publicada no “Justiça em Números” do ano de 2021. Art. 4º As cotas de consumo de papel A4, por unidade, são as estabelecidas na tabela abaixo: Art. 5º O saldo do quantitativo de resmas do teto máximo de consumo, não aplicado à tabela do art. 4º, é de 590 unidades, que pode ser destinado de acordo com a necessidade deste Tribunal de Justiça do Maranhão para aporte de cotas das unidades; Art. 6º Setores criados após o estabelecimento das cotas individuais terão suas cotas estabelecidas por portaria específica, com a quantidade formada, prioritariamente, do saldo de resmas listado no art. 5º e, caso referido saldo esteja esgotado, terá sua cota remanejada do saldo de outros setores; Art. 7º Esta Portaria Conjunta passa a vigorar a partir de sua publicação, revogando a PORTARIA CONJUNTA – 62022; Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/02/2022 15:23 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/02/2022 09:19 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 28/2022 15/02/2022 às 12:10 16/02/2022

 

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