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Portaria Conjunta- GP-222021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE MONITOR., ACOMP., APERFE., E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO


GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CGJ


Vigente


Regulação-vagas-estabelecimentos-prisionais-implantação-trabalho-grupo


Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a implantação da Central de Regulação de Vagas nos Estabelecimentos Prisionais no Estado do Maranhão, com o apoio do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tendo como premissa basilar o princípio numerus clausus. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I – 1 (um) Juiz Coordenador da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (TJMA); II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; III – 1 (um) servidor da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (TJMA); IV - 1 (um) servidor da Corregedoria-Geral da Justiça; V - 1 (um) servidor da Diretoria de Informática do TJMA; VI - 1 (um) representante indicado pelo Ministério Público Estadual (MPMA); VII -1 (um) representante indicado pela Defensoria Pública do Estado (DPEMA); VIII - 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP); IX - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Penitenciário do Maranhão; § 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho e suplente serão magistrados(as) eleitos(as) por seus próprios membros. § 2º Para os (as) demais membros do Grupo de Trabalho deverão ser indicados os seus/suas respectivos(as) suplentes. § 3º Os representantes nacionais e estaduais do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD) atuarão como colaboradores permanentes do Grupo de Trabalho. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá por atribuição a organização dos trabalhos para implantação e funcionamento da Central de Regulação de Vagas nos Estabelecimentos Prisionais no Estado do Maranhão. Parágrafo único. Como metodologia de implantação da Central de Regulação de Vagas nos Estabelecimentos Prisionais serão utilizadas ferramentas espaciais; tecnológicas; de regulação na porta de entrada; de regulação na porta de saída; e de atuação administrativa. Art. 4º - A participação dos integrantes deste Grupo de Trabalho, instituído por esta Portaria Conjunta, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis, 2 1 de setembro de 2021.

Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA Coordenador-Geral da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário

Matrícula 16014

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/09/2021 11:21 (MARCELO CARVALHO SILVA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/09/2021 07:41 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 171/2021 23/09/2021 às 13:37 24/09/2021

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