Dispõe sobre a obrigatoriedade de virtualização dos processos judiciais de natureza criminal que ainda tramitem em meio físico para a instalação do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão pelas unidades jurisdicionais para fins de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, em formato eletrônico, para processo e julgamento dos recursos de natureza criminal, e dá outras providências. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 9 de abril de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/04/2021 16:01 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/04/2021 16:11 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 64/2021 14/04/2021 às 11:53 15/04/2021