Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

Portaria-Conjunta- GP-42021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA


Vigente


IMPLANTAÇÃO- SISTEMA PJE-PROCESSAMENTO ELETRÔNICO- FEITOS- COMPETÊNCIA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR


RESOLVEM: Art. 1º O protocolo, registro, distribuição, autuação, tramitação e comunicações nos processos judiciais de natureza cível e penal militar de competência da Auditoria da Justiça Militar, bem como a prática dos atos processuais e respectiva representação por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, da Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013 e da Resolução TJMA n. 52/2013, serão feitos exclusivamente pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Estado do Maranhão a partir do dia 5 de abril de 2021, para todas as classes judiciais de conhecimento e/ou incidental que atendam aos requisitos da taxionomia instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 46, de 18/12/2007 do CNJ). Art. 2º Observadas as regras do Código de Processo Penal Militar relativas às comunicações dos atos processais, as intimações serão feitas, preferencialmente por meio eletrônico, em portal próprio, disponível no painel de usuário da instalação do 1º Grau do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão (PJe) (https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam), nos termos da Lei n. 11.419/96, da Resolução CNJ n. 185/2010, da Resolução n. 52/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ou, nos casos em que a lei não exija vista pessoal, por Publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em conformidade com o disposto na Resolução CNJ n. 234/2016 e RESOLGP-1002020 do TJMA. Parágrafo único. No processamento dos recursos protegidos por segredo de justiça, a divulgação dos dados processuais no DJEN observará o disposto na Resolução CNJ nº 121/2010 e no Provimento da Corregedoria Geral da Justiça, devendo resguardar a identidade das partes, cujos nomes não devem ser indicados sequer com as iniciais. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra e vigor a partir da data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de janeiro de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/01/2021 13:12 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/01/2021 16:23 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 18/2021 02/02/2021 às 11:04 03/02/2021

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