Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO - 392018

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


implantação da Contrafé Eletrônica


RESOLVE: Art. 1º. Implantar o uso da contrafé eletrônica nas citações e notificações das Pessoas Físicas e Jurídicas expedidas por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, no âmbito da Justiça Comum de 1º grau de jurisdição, excetuadas as relacionadas a processos em segredo de justiça e as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional. Art. 2º. As comunicações processuais conterão, obrigatoriamente, o código para acesso direto e o endereço eletrônico para consulta da contrafé pelo destinatário. §1º. O código para acesso direto indicado nas comunicações será o descrito no código de barras de cada documento gerado pelo Sistema PJe, em razão da assinatura eletrônica, contendo 29caracteres. §2º. A consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor. §3º. Observar-se-á na confecção das comunicações processuais do 1º grau de jurisdição, as instruções constantes do Anexo Único deste Provimento. Art. 3º. A partir da entrada em vigor deste provimento, fica vedado, por parte das Centrais de Mandados, onde houver, e Secretarias das unidades judiciárias por ele abrangidas, a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, devidamente certificado nos autos. Parágrafo único. Comparecendo na Secretaria Judicial a parte que em razão da sua hipossuficiência não tenha acesso à rede mundial de computadores, será providenciada aimpressão da inicial, para entrega, certificando-se o fato nos autos. Art. 4º Este Provimento entra em vigor no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), aos 07 dias do mês de novembro de 2018.

Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA

Corregedor-geral da Justiça

Matrícula 16014

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/11/2018 09:42 (MARCELO CARVALHO SILVA)

 "O PROVIMENTO Nº 43, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E ACRESCENTOU O ARTIGO 3-A."

 

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais