Resolve: Art. 1º O inciso VIII do artigo 9º do regimento Interno da CEJA passa a vigora com a seguinte redação: "Designar servidores da equipe interprofissional da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís para integrar a comissão". Art. 2º Fica acrescentado o inciso XIII ao artigo 9º do regimento Interno da CEJA, com a seguinte redação: "XIII- Oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil para a indicação de um representante para integrar a comissão". Art. 3º Este ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de março de 2015.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/03/2015 12:18 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)
Este está atualizado com o Provimento nº 37, de 24 de outubro de 2023 (Regimento Interno -
CEJA/MA) Informação dada pelo OFC-GCGJ - 8052025 .
Informações de Publicação
Edição |
Disponibilização |
Publicação |
51/2015 |
18/03/2015 às 11:39 |
19/03/2015 |