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Provimento nº 11/ 2014

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Serventias Extrajudiciais

Disciplina a competência para análise e deliberação dos projetos de despesas e investimentos das serventias extrajudiciais vagas, nos termos da Resolução nº 80/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar e disciplinar os serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão, na forma do §1º, do art. 236, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça fiscalizar as serventias extrajudiciais e manter seu controle financeiro para não colocar em risco a regular prestação do serviço;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 80, de 09 de junho de 2009 e a decisão de 09 de julho de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, da lavra do ministro Gilson Dipp;
CONSIDERANDO que nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao artigo 37, XI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, destinado ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário -FERJ;
RESOLVE
Artigo 1º O Balanço Mensal das serventias extrajudiciais vagas, anexo à decisão de 09 de julho de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, da lavra do ministro Gilson Dipp será apresentado junto ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário -FERJ, que é o órgão arrecadador da transferência da remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2º Aos interinos é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Parágrafo primeiro Os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para a aprovação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Parágrafo segundo As contratações de novas locações de bens móveis e imóveis, de equipamentos ou serviços, assim como os projetos de investimentos que comprometam a renda da unidade vaga até o limite de R$8.000,00 (oito mil reais) serão analisados e decididos pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário -FERJ, sendo encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão os de valor superior para análise e deliberação.
Parágrafo terceiro Os investimentos realizados no exercício da interinidade das serventias extrajudiciais vagas serão incorporados ao patrimônio do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário -FERJ, cuja destinação será dada quando as serventias forem providas por concurso público.
Artigo 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


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Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253


Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/09/2014 11:38 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)


Informações de Publicação

Edição Disponibilização Publicação
175/2014 19/09/2014 às 11:13 22/09/2014

 

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