RESOLVE: Art. 1º As cartas precatórias recebidas a partir da data da publicação deste provimento serão distribuídas entre todas as varas da Comarca de São Luís, de acordo com suas competências. Art. 2º As cartas precatórias em tramitação na 1ª Vara de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de São Luís permanecerão na referida unidade jurisdicional, para cumprimento, até deliberação posterior desta Corregedoria Geral da Justiça. Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. _ Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2012.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Corregedor-geral da Justiça
Matrícula 13557
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/12/2012 13:43 (CLEONES CARVALHO CUNHA)