Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

Portaria- Conjunta nº. 07/2008-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vigente


Serviços-Postais-Telefonia Fixa.


RESOLVEM: Art. 1° Os serviços postais e de telefonia fixa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, compreendem o envio de correspondências via postal, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como as ligações locais e interurbanas, e a transmissão de documentos via fac-símile. Art. 2° Na utilização dos serviços postais e de telefonia fixa deverá ser observada a sua racionalização de acordo com o interesse do Poder Judiciário. Art. 3° Os serviços postais e de telefonia fixa serão controlados mediante faturas mensais de consumo, emitidas pelas empresas contratadas para aferição e atesto do gestor do contrato. Art. 4° É vedada a postagem de objetos de interesse pessoal, bem como o recebimento de chamadas a cobrar, ressalvadas, estas últimas, para os casos de viagens a serviço onde a chamada esteja relacionada ao trabalho. Art. 5° Os usuários que dispuserem de meios mais econômicos de comunicação devem abster-se da utilização da telefonia fixa. Art. 6° É vedada a utilização dos serviços telefônicos para as seguintes finalidades: I - acesso aos serviços especiais tarifados pelas concessionárias a exemplo do disque amizade, disque piada, telehoróscopo, telemensagem, meteorologia, economia, reality-show e similares; II - ligações internacionais; III - assinatura de periódicos e/ou inserção de anúncios; IV - e demais interesses particulares. Art. 7º As postagens de SEDEX, assim como as ligações com a finalidade especial de emissão de telegramas, somente poderão ser realizadas em casos de relevante necessidade e urgência, e quando sua utilização for preferível à outro meio eficaz de comunicação. Art. 8º São responsáveis pelo controle dos usos de serviços postais e de telefonia fixa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão: I – o Tribunal de Justiça, por meio da Diretoria Administrativa, em relação à Justiça de 2º grau, e; II – a Corregedoria-Geral da Justiça por meio da Coordenadoria de Finanças e Planejamento, em relação à Justiça de 1ª Grau e Corregedoria Geral da Justiça. Art. 9º São responsáveis pela utilização dos cartões de postagem e das linhas telefônicas: I – Os titulares de maior hierarquia de cada setor onde a linha estiver instalada, respondendo da mesma forma os substitutos nos casos de afastamento daqueles titulares, na Corregedoria-Geral da Justiça e no Tribunal de Justiça; II - O Diretor e o Juiz de Direito, respectivamente, nos Fóruns e Varas; III - O Chefe de Gabinete, no Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça. Art. 10 Os responsáveis pela utilização de cartões de postagem, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, a Coordenadoria de Finanças e Planejamento; e no âmbito do Tribunal de Justiça, a Diretoria Administrativa, que deverão encaminhar o relatório mensal, referente às despesas realizadas até dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo único – É dever dos responsáveis arquivar todos os comprovantes de postagens paraeventual e posterior conferência da Corregedoria Geral da Justiça, por Coordenadoria de Finanças e Planejamento; e do Tribunal de Justiça, pela da Divisão de Análise de Faturas da Diretoria Financeira. Art. 11 As unidades jurisdicionais e administrativas terão como limite mensal o envio de 500 (quinhentas) cartas postais e 50 (cinqüenta) SEDEX, bem como o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para telefonia fixa. Parágrafo único – Em casos de excedência dos limites previstos neste dispositivo, deverá o responsável justificar o motivo do excesso. Art. 12 As faturas dos serviços postais, bem assim as contas telefônicas serão conferidas e atestadas pela Coordenadoria de Finanças e Planejamento da Corregedoria Geral da Justiça e pela Divisão de Análise de Faturas do Tribunal de Justiça, no âmbito de suas competências, que deverão comunicar as possíveis irregularidades aos responsáveis para apresentação de justificativa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da comunicação, caso ainda não tenha sido feita. § 1º. As justificativas serão sempre remetidas à análise e decisão da autoridade competente. § 2º. Constatado pela autoridade competente a utilização dos serviços com postagens e telefonia, de forma injustificada e/ou justificado insatisfatoriamente, deverão os responsáveis restituir ao erário o gasto a maior no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da comunicação da decisão da autoridade competente. Art. 13 As despesas mensais com serviços de postagem e telefonia fixa serão publicadas pela Coordenadoria de Finanças e Planejamento da Corregedoria Geral da Justiça, bem como pela Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça, no âmbito de suas competências, no mês subseqüente à sua realização, com a indicação dos respectivos responsáveis. Art. 14 Os casos omissos deverão ser dirimidos pela Diretoria da Secretaria da CGJ/MA. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de setembro de 2008.

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

Presidente

Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO

Corregedor-Geral da Justiça

Informações de Publicação Edição Disponibilização Publicação 184/2008 24/09/2008 às 10:57 25/09/2008

Alterado o artigo 11 pela PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

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