Art. 1º - Somente mediante a apresentação do documento de identidade profissional vigente, poderão os advogados e os estagiários devidamente inscritos na OAB examinar e retirar autos de processos de cartório/secretaria de vara, participar de audiências e receber alvarás judiciais. Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Provimento n.º 019/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de novembro de 2004.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ