R E S O L V E: Art. 1º O art. 6º do Provimento n.º 06/98 da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre Plantão Cível e Criminal nas Comarcas da Capital e do Interior e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6.º Na Comarca de São Luís, o plantão será exercido pelos Juízes de Direito Titulares e Auxiliares, e a escala será elaborada pela Corregedoria Geral da Justiça, conforme determinado nos parágrafos 1.º e 3.º do artigo anterior, devendo ser publicada no Diário da Justiça e divulgada no Telejudiciário”. Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de junho de 2004.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
Corregedor-Geral de Justiça