Determina que todos os processos de execução fiscal em curso nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública sejam redistribuídos para as 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública e os inquéritos policiais e ações penais relativos aos crimes contra ordem tributaria que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, e 9ª Varas Criminais encaminhados à 10ª Vara Criminal. (Publicada no D.J. nº 021, de 30.01.2004, p.19). Revogado pelo PROVIMENTO N.º 09/2004