DETERMINAR que todos os Juizados Especiais do Estado do Maranhão passem a funcionar nos seguintes horários e formas: 1. Das 8 às 18 horas, destinado ao recebimento de recursos e petições de qualquer natureza. 2. Das 8 às 14 horas, destinado à realização de audiências e ao atendimento às partes, advogados e ao público em geral. Publique-se e encaminhe-se cópia deste Provimento a todos os Juízes de Direito dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão. GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis (MA), aos 30 de setembro de 2008.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Revogado pelo PROVIMENTO N.º 04/2010