O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) iniciou, na última quinta-feira (1º/2), por meio da Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ/TJMA), treinamento sobre a Lei nº. 12.193/2023 (Nova Lei de Custas), que entrará em vigor dia 28 de março de 2024. O curso visa orientar sobre a nova legislação e esclarecer dúvidas sobre como aplicá-la.
Realizada por meio de videoconferência, a formação é ministrada pelos servidores da Diretoria do FERJ, com todos os secretários judiciais do Maranhão. Seguindo cronograma, o treinamento ocorrerá até a sexta-feira (16/2), diariamente, nos turnos manhã e tarde, contemplando as comarcas por grupo.
Em conjunto com a Diretoria do FERJ, a Diretoria de Informática, por meio da Divisão de Sistemas de Informação, está atualizando o Gerador de Custas do TJMA, para que tudo esteja em pleno funcionamento até a data em que a lei entrará em vigor.
NOVA LEI DE CUSTAS
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no dia 29 de dezembro de 2023, a nova Lei de Custas - Lei Nº 12.193/2023, que dispõe sobre os novos valores das custas judiciais que são devidas quando o cidadão ou cidadã dá entrada em processos no Judiciário estadual, sem direito à justiça gratuita. A nova Lei vai substituir a antiga Lei de Custas - Lei n° 9.109, de 29 de dezembro de 2009 quanto ao que se refere às custas judiciais, permanecendo vigente no que concerne aos emolumentos.
De iniciativa do Poder Judiciário estadual, a nova Lei de Custas atende aos anseios dos operadores do direito e da sociedade em geral, notadamente no que se refere a otimizar e desburocratizar a sua aplicação. A vigência da Lei terá início 90 dias após a data da publicação.
De acordo com a Lei, consideram-se custas judiciais a taxa judiciária; os valores e percentuais previstos nas tabelas de custas anexas à presente Lei; outras custas judiciais; as despesas judiciais; e as multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais.
A Lei deixa de utilizar uma tabela com parâmetros de valores, que foi substituída por um percentual fixo, o que vai facilitar e baratear o cálculo das custas, com mais agilidade, padronizando as custas iniciais (1º Grau) no valor de 3% do valor da causa. O processo não necessitará ser enviado à Contadoria para cálculo das custas, sendo aplicado um percentual fixo sobre o valor devido.
Agência TJMA de Notícias
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