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Judiciário maranhense divulga metas e indicadores para GPJ 2023

Portaria assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, traz novidades com ênfase nos objetivos de 1º e 2º graus 

13/01/2023
Ascom/TJMA

A Portaria-TJ – 63762022, que dispõe sobre as metas de desempenho e indicadores de produtividade para as unidades judiciais, gabinetes de desembargador(a) e unidades administrativas do Poder Judiciário do Maranhão, para fins de obtenção da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ), para o ano-base de 2023, traz algumas mudanças em relação aos critérios adotados no ano passado.

O documento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, em dezembro de 2022, tem modificações no preenchimento de critérios para que as unidades judiciais de Primeiro e Segundo Graus sejam consideradas aptas a receber a GPJ/2023.

Dentre esses objetivos para todas as unidades judiciárias, está inserido, na Meta 23, corrigir 95% do acervo dos processos com inconsistência em partes. A Meta 28 almeja corrigir e/ou inserir 95% dos movimentos de suspensão de IRDR (Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas) ou IAC (Incidente de Assunção de Competência) no Saneamento Datajud.

No âmbito de desempenho das varas criminais com competência de Tribunal do Júri, a Meta 43 busca julgar, com resolução do mérito, 90% das ações penais de competência do júri distribuídos até 31/12/2019, priorizando os processos mais antigos. Já a Meta 44 tem o objetivo de corrigir 95% do acervo dos processos com inconsistência no Saneamento Datajud de competência de Tribunal do Júri, considerando os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2021 que estão inseridos no DataJud.

INCONSISTÊNCIAS

Em relação ao desempenho das unidades judiciais com competência em processos de adoção e acolhimento, a Meta 31 tem intenção de reduzir para abaixo de 10% as inconsistências nos dados comparativos. 

Já as unidades judiciais com competência de realizar inspeções nos estabelecimentos penais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas, têm, entre suas metas, a de número 39, de realizar 90% do índice de inspeções nos estabelecimentos penais; e a de número 40, com o objetivo de realizar 90% do índice de inspeções nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

NOVA REDAÇÃO

De uma forma geral, para unidades judiciais de 1º e 2º graus, houve uma alteração em relação ao objetivo final. Anteriormente, a unidade judicial que tinha quatro metas, deveria cumprir três integralmente e 90% de uma. Com a nova redação, deverá atingir integralmente todas as metas propostas.

Já a que tiver cinco ou seis metas, deverá ter, pelo menos, quatro metas cumpridas integralmente, e as demais em, no mínimo, 90% do proposto. E a que tiver sete ou mais metas, deverá ter, pelo menos, quatro metas cumpridas integralmente, duas metas cumpridas em, no mínimo, 90%, e as demais metas cumpridas em, no mínimo, 80% do proposto.

Outra mudança consta nos percentuais a serem pagos aos servidores e às servidoras das unidades vencedoras, determinados pelo desempenho nas métricas da meta global pelo Poder Judiciário do Maranhão. Informa que o valor será previamente definido pelo presidente do Tribunal de Justiça, após consulta à Diretoria Financeira, conforme o artigo 11 da Portaria.

A novidade é a inclusão do índice de até 10% se a meta do total de baixas processuais do Poder Judiciário do Estado for cumprida.

Permanecem os índices de até 5% se a meta do Índice de Transparência for atingida; de até 10% se a meta do Índice de Desempenho de Sustentável (IDS) for alcançada; e de até 10% se o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão obtiver o Selo Ouro, ou até 25%, se o TJMA obtiver o Selo Diamante.

ANEXOS

A Portaria traz três anexos. O primeiro cita as metas de desempenho das unidades judiciais e dos gabinetes de desembargador(a). O segundo contém a previsão do glossário das metas de desempenho das unidades judiciais e dos gabinetes de desembargador(a), com os respectivos esclarecimentos, que tem como base o glossário editado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), e informa que qualquer alteração neste último implicará modificação do referido anexo. Por fim, o Anexo III traz as metas de desempenho das unidades administrativas.

No Anexo II, do glossário, está a Meta 42, nova para os gabinetes de desembargadores  e desembargadoras. Ela determina julgar, até o final do período de apuração, pelo menos, 90% dos recursos internos recebidos até 30/06/2023 no 2º grau.

É seguida de um esclarecimento, segundo o qual, a meta refere-se ao julgamento dos recursos interpostos contra decisão do 2º Grau, e dos que não foram decididos até 30/06/2022, abrangendo os embargos de declaração, os agravos regimentais, os agravos do art. 557 do CPC e outros recursos regimentais. Outros detalhes constam na sequência do texto.

Consulte a íntegra da Portaria-TJ – 63762022 e dos três anexos.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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