O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução N° 26/2024, alterou as atribuições relacionadas ao serviço extrajudicial (cartórios) do Maranhão, que foram deslocadas da Corregedoria Geral da Justiça e passam a estar vinculadas à 2ª Vice-Presidência do TJMA, órgão de fiscalização e disciplina das serventias extrajudiciais, com jurisdição em todo o Estado do Maranhão.
O 2º vice-presidente do TJMA é o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, empossado no cargo no último dia 29/4, para o biênio 2024/2026, auxiliado pela juíza Laysa Paz Mendes e pelo juiz André Bogea.
A Resolução N° 26/2024, em vigor desde o dia 29/4, alterou, entre outros, a redação do Art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que enumera as competências do 2º vice-presidente da Corte.
De acordo com a nova redação do Art. 32, ao 2º vice-presidente cabe, entre outras, realizar inspeção-geral ordinária anual, sem prejuízo das extraordinárias, diretamente ou por seus(uas) juízes(as) auxiliares, em, pelo menos, um terço (1/3) das serventias extrajudiciais; apreciar os relatórios anuais dos(as) juízes(as) de direito com competência extrajudicial, submetendo-os ao Plenário; conhecer das representações e reclamações relativas aos serviços extrajudiciais, determinando ou promovendo as diligências necessárias; remeter ao Ministério Público cópias de peças de sindicâncias ou processos administrativos, quando houver elementos indicativos da ocorrência de crime cometido nos serviços extrajudiciais.
Também compete à 2ª Vice-Presidência julgar os recursos das decisões dos(as) juízes(as), referentes às reclamações sobre cobrança de emolumentos; designar serventuários(as) extrajudiciais para responder por outras serventias extrajudiciais; opinar sobre a criação, desdobramento, desmembramento, aglutinação ou extinção de serventias extrajudiciais; conhecer dos recursos das penalidades aplicadas pelos(as) juízes(as) de direito aos(as) serventuários(as) extrajudiciais.
A Resolução N° 26/2024 também confere ao 2º vice-presidente, entre outras, atribuições de controlar e fiscalizar a cobrança de emolumentos; determinar abertura de sindicâncias contra serventuários(as) extrajudiciais; deliberar sobre aplicação das penas de repreensão, de multa e de suspensão, aos(as) serventuários(as) extrajudiciais, ressalvada, em ambos os casos, a competência dos(as) juízes(as) de direito; fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial; realizar inspeção extraordinária em serventia, por deliberação própria ou do Plenário; decidir os recursos interpostos das decisões dos(as) juízes(as) corregedores(as) extrajudiciais e das decisões disciplinares dos(as) juízes(as) de direito com competência extrajudicial; propor ao Plenário a perda de delegação de notários(as) e registradores(as); instaurar, de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade judiciária ou de membro(a) do Ministério Público, inquérito administrativo para apuração de invalidez de serventuário(a) extrajudicial; e expedir determinações, instruções e recomendações, sob a forma de provimento, sobre as atividades em geral das serventias extrajudiciais.
Agência TJMA de Notícias
(98) 2055-2023