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Você já fez sua avaliação anual de saúde em 2023?

Divisão Médica do TJMA destaca objetivo principal de verificar as condições atuais de saúde e alerta que procedimento é obrigatório 

16/08/2023
Ascom/TJMA

A avaliação anual de saúde de servidores do Judiciário maranhense tem como objetivo principal verificar as condições atuais de saúde, identificando possíveis alterações que possam indicar maior propensão ou até a presença de doenças que requeiram mais atenção.

‌A Divisão Médica do Tribunal de Justiça do Maranhão conta com profissionais enfermeiros(as) e médicos(as) que podem realizar o atendimento. Para isso, basta agendar a sua consulta no sistema Salus e comparecer no dia e horário previamente agendados com os exames.

‌A guia para realizar os exames laboratoriais encontra-se disponível também no sistema Salus, bem como o passo a passo. Entretanto, se necessitar de guia de exames com assinatura digital, esta pode ser solicitada por meio do Digidoc com o assunto: “Requisição de exames para avaliação anual de saúde”.

‌A Divisão Médica ressalta que, de acordo com a Portaria GP 966/2017, a avaliação anual de saúde é obrigatória, e o servidor pode ter um dia de dispensa o trabalho, conforme trecho:

Art. 5º Será dispensado de um dia de expediente o servidor que se submeter à consulta médica, a fim de que seja realizada a avaliação anual de saúde, mediante autorização prévia de sua chefia imediata e desde que comprovado o atendimento.

Outras normas destacadas pela Divisão Médica são:

Art. 7º Será considerado caso excepcional o fato de o(a) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) encontrar-se à disposição de outro órgão e nos demais afastamentos autorizados na legislação pertinente, tais como: férias, viagem a serviço, licença para tratamento de saúde, licença à gestante ou adotante, licença para tratar de interesses particulares, licença prêmio à assiduidade, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do cônjuge e licença para exercer mandato eletivo.

§1º No caso de afastamento ou licenciamento durante o período da realização da avaliação anual de saúde, os magistrados(as) e servidores(as) terão o prazo de trinta dias, a contar da data de reapresentação, para realizá-la.

§2º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) em férias ou licença que não abranjam todo o período de avaliação, os(as) indicados(as) em processos administrativos ou os(as) que estejam cumprindo pena administrativa de suspensão que abranja todo o período constante do artigo 2º desta Portaria, também são obrigados a realizar a avaliação anual de saúde.

“Não deixe para a última hora, agende logo sua avaliação e mostre que a sua saúde importa”, enfatiza a chefe da Divisão Médica do TJMA, Keila Melo.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

 

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