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Primeiro Juizado Criminal oferece R$ 45 mil em repasse para projetos sociais

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E COMUNITÁRIO

14/04/2023
Helena Barbosa

O 1º Juizado Criminal de São Luís seleciona projetos sociais de instituições para firmar convênio de apoio financeiro a ações e serviços sociais de interesse público. Os projetos devem ser voltados para as áreas da assistência social, educação, saúde, esporte e lazer; cultura, meio ambiente, justiça, trabalho e renda.

Os recursos financeiros destinados às entidades são recolhidos das penas e medidas de prestações pecuniárias realizadas no 1º Juizado Especial Criminal, e alocados em conta judicial.

Os projetos sociais apresentados observarão o valor orçamentário máximo de R$ 45 mil, que serão repassados às entidades por meio de alvará judicial.

A seleção das candidatas será feita no período de 17 de abril a 19 de maio de 2023. A divulgação dos resultados será realizada nos meios de comunicação, como o Portal do Tribunal de Justiça (www.tjma.jus.br)  Diário da Justiça Eletrônico e no mural do 1o Juizado Especial Criminal.

Interessados podem manter contato pelo telefone: (98) 3194 5618 ou do e-mail jzd-criminal1@tima.ius.br, e aplicativo de mensagem (whatsapp): (98) 999819202

EDITAL DA SELEÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS

Conforme o Edital de Seleção dos Projetos Sociais – N° 01/ 2023,  não serão financiadas despesas como pagamento de gêneros alimentícios para merenda escolar, aluguéis, transporte e de serviços de fornecimento de água, energia, telefone e internet.

A formalização do convênio será feita após a visita técnica da equipe multidisciplinar do 1º Juizado Especial Criminal, que terá o objetivo de verificar a viabilidade apresentada no projeto social e dar o parecer para a apreciação do juizado.

A entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando ao juizado todos os documentos que comprovam as despesas feitas na execução do projeto social, de acordo como o cronograma físico-financeiro do projeto e com o convênio celebrado.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

Podem concorrer pessoas jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que estejam nas seguintes condições: que possuam pelo menos um ano de funcionamento; com sede própria na Comarca da Ilha de São Luís e que tenham tenham Atestado de Existência e Regular Funcionamento da instituição expedido pelo Ministério Público Estadual.

Os projetos sociais devem se destinar, prioritariamente, ao acolhimento e/ou tratamento aos usuários de drogas, nas comunidades vulnerabilizadas pela situação de pobreza na Comarca da Ilha de São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar).

Também devem desenvolver ações continuadas de caráter filantrópico e social, nas áreas da assistência social, educação, saúde, esporte e lazer; cultura, meio ambiente, justiça, trabalho e renda;  e sejam  prioritariamente entidades parceiras no recebimento/acolhimento de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei ou no atendimento, acolhimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS

As entidades candidatas devem apresentar a seguinte documentação:

- Ata de fundação registrada em Cartório, Estatuto Social, CNJP atualizado, Ata da última eleição da Diretoria registrada em Cartório, relação de nomes dos membros da Diretoria assinada pelo (a) Presidente (a); cópia do CPF e RG do Presidente (a); comprovante de endereço da instituição e comprovante de endereço do Presidente;

- Projeto Social de acordo com o anexo I do edital;

- Atestado de Existência e Regular Funcionamento da instituição expedida pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça das Fundações e Entidades de Interesse Social;

- No caso de a entidade atender criança ou adolescente, apresentar comprovação de registro junto ao CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente).

A inscrição só poderá ser considerada como efetuada com a entrega de toda a documentação exigida pelo edital.

Um dos objetivos do repasse financeiro para projetos sociais pelo Poder Judiciário é  “contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário”, diz o edital.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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