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Cadastre-se no Repositório de Mulheres Juristas do TJMA

Cadastro reúne dados de mulheres com expertise nas diferentes áreas do Direito, que poderão atuar em eventos e ações institucionais do Judiciário

24/05/2023
Ascom ESMAM

O público feminino com expertise e produções científicas nas diferentes áreas do Direito pode se cadastrar no Repositório de Mulheres Juristas do Tribunal de Justiça do Maranhão. A ferramenta permite ao Judiciário ampliar a participação de mulheres em eventos e ações institucionais, possibilitando maior participação feminina e sua visibilidade frente a sociedade e comunidade jurídica. 

Os dados também serão consultados pela Escola Superior da Magistratura (ESMAM), a fim de identificar nomes de mulheres juristas, para viabilizar a participação destas em eventos e ações institucionais de cunho educacional ou de formação continuada para magistradas(os) e servidoras(es) do Judiciário estadual, além da promoção de citações bibliográficas em suas revistas científicas e demais obras editadas pela escola judicial e outras de âmbitos nacional e internacional. 

Conforme a Resolução CNJ Nº 418/2021, o repositório deverá ser atualizado anualmente e as informações deverão ser enviadas pelo Tribunal ao Conselho Nacional de Justiça para assim integrarem o banco de dados nacional sobre mulheres juristas braisleiras.

COMO SE CADASTRAR

O cadastro pode ser feito a qualquer tempo no Portal do Judiciário, acessando o sistema denominado "Atena" - desenvolvido pela Diretoria de Informática do TJMA para gerenciar as informações sobre a área de atuação científica, artigos ou obras publicados, grupos de pesquisa, bancas de concurso, entre outras atividades curriculares a serem inseridas pelas interessadas. 

O acesso está disponível no link https://atena.tjma.jus.br/home e pelo menu “Serviços” no Portal do Poder Judiciário – www.tjma.jus.br

O repositório para o cadastramento de mulheres juristas foi lançado pelo TJMA em 2022, em alusão ao Dia Internacional da Mulher – 8 de março -, em respeito à Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, instituída por meio das Resoluções Nº 255/2018 e Nº 418/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

PARTICIPAÇÃO FEMININA NO JUDICIÁRIO

A Política Nacional estabelece que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais. “Os tribunais deverão criar repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de que trata esta Resolução”, define o parágrafo 1º do artigo da Resolução Nº 418/2021.

A Resolução que trata da  Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário leva em consideração a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres; os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina a revelar assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário; que, internacionalmente, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002).

Também considera o esforço para se alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (alcançar a igualdade de gênero) que está na Agenda 2030, refletindo a crescente evidência de que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão e que também busca garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública. 

 

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