A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) alterou os requisitos para concessão do Prêmio “CNJ de Qualidade”, no eixo “Produtividade”, em 2025, conforme regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para premiar as unidades que se destacarem pela produtividade, celeridade e eficiência.
O corregedor-geral da Justiça, José Luiz Almeida, editou o Provimento n.º 4/2025, em 4 de fevereiro, com 11 artigos, que traz as alterações na aferição dos critérios do prêmio, diante do compromisso da gestão com o aprimoramento dos resultados.
O novo Provimento altera e acrescenta artigos no Provimento n.º 41/2024, que instituiu e regulamentou o “Prêmio Unidade Destaque em Produtividade”, em relação às varas comuns, juizados especiais, turmas recursais, varas de execução penal e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e Secretarias Judiciais Únicas Digitais (SEJUDs).
ARTIGOS ALTERADOS
Foram modificados o artigo 9º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, k, l, m, n, o e p; inciso II, alíneas a, b, c, d, e, f, g e h; inciso III, alíneas a, b, c, d, e, f e g; inciso IV, alínea a; inciso V; artigo 10, caput, as faixas de avaliação; artigo 11, caput, § 1º e as disposições finais e transitórias; artigos 16, caput, §1º e 17, caput do Provimento n.º 41/2024.
Em mensagem aos juízes e juízas, o corregedor-geral reforçou a importância do comprometimento de toda a equipe da unidade judicial para consolidar os avanços alcançados e superar os desafios.
“Dessa forma, é imprescindível que as unidades observem atentamente as novas disposições”, afirmou José Luiz Almeida.
Assessoria de Comunicação
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