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Júris em São Pedro da Água Branca resultam em duas condenações por homicídio

As sessões ocorreram nos dias 12 e 13 de junho na Comarca de São Pedro da Água Branca

Publicado em 17 de Jun de 2024, 16h35. Atualizado em 17 de Jun de 2024, 16h38
Por ASSCOM CGJ

A Comarca de São Pedro da Água Branca teve a semana marcada pela realização de dois júris, sendo o primeiro na quarta-feira (12/6) e o segundo na quinta-feira (13/6). Na sessão de julgamento realizada no último dia 12 de junho, Leonardo de Brito Cantuário foi condenado a seis anos de reclusão em regime aberto pelo crime de homicídio simples. Já na quinta-feira (13/6), Manoel José de Ribamar Sousa foi condenado a cinco anos de prisão pelo homicídio de Sebastião Marques de Pinho, ocorrido em São Pedro da Água Branca.

Na sessão de julgamento realizada no dia 12 de junho, Leonardo de Brito Cantuário foi condenado a seis anos de reclusão em regime aberto pelo crime de homicídio simples. A condenação resultou do julgamento em que o réu foi acusado de matar José Ari Gomes Silva. A sentença, lida e publicada em plenário, foi uma resposta às ações judiciais que vinham se desenrolando desde a prisão preventiva de Leonardo em junho de 2020.

O Conselho de Sentença, formado por jurados populares, reconheceu a materialidade do fato e a autoria de Leonardo de Brito Cantuário no crime. Diante do veredicto dos jurados, o juiz responsável pelo caso declarou a procedência parcial da acusação e condenou Leonardo de Brito Cantuário pelo crime de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. O magistrado Bruno Ramos Mendes considerou que a culpabilidade era normal à espécie e que não havia antecedentes criminais que pudessem agravar a pena. Com base nessas considerações, a pena-base foi fixada em seis anos de reclusão. Não foram identificadas circunstâncias agravantes ou atenuantes, nem causas de aumento ou diminuição de pena, o que manteve a condenação em seis anos de reclusão.

Considerando o tempo de prisão provisória de dois anos, onze meses e doze dias, cumprido entre 1º de junho de 2020 e 18 de maio de 2023, o juiz aplicou a detração penal, reduzindo o tempo restante para cumprimento da pena para três anos e dezoito dias. Leonardo de Brito Cantuário cumprirá o restante da pena em regime inicialmente aberto, conforme os parâmetros do Código Penal Brasileiro. A decisão permitiu que Leonardo permanecesse em liberdade, devido à sua primariedade, bons antecedentes e à pena fixada em regime aberto. A sentença também determinou a comunicação do trânsito em julgado ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme as exigências da Constituição Federal e do Código Eleitoral.

Manoel José de Ribamar Sousa foi condenado a cinco anos de prisão pelo homicídio de Sebastião Marques de Pinho, ocorrido em São Pedro da Água Branca. O crime foi enquadrado no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que trata de homicídios. Apesar de não ter sido localizado para depor no julgamento, Manoel foi julgado à revelia. O Conselho de Sentença reconheceu que Manoel foi o autor do crime, mas considerou que ele agiu sob violenta emoção, uma atenuante que reduz a pena prevista. Dessa forma, a qualificadora que previa uma pena mais severa foi descartada.

O juiz responsável pelo caso, Bruno Ramos Mendes, analisou os argumentos e as evidências apresentadas e fixou a pena de Manoel em cinco anos de prisão. Inicialmente, a pena-base era de seis anos, mas foi reduzida em um sexto devido ao reconhecimento da violenta emoção. Como Manoel não tinha antecedentes criminais e a pena final foi inferior a oito anos, ele cumprirá a pena em regime aberto, o que significa que ele poderá ficar em liberdade durante o dia e deve retornar para um local determinado pelo juiz à noite. Manoel José terá o direito de recorrer da sentença em liberdade, devido aos seus bons antecedentes e ao regime aberto ao qual foi submetido. Essa decisão reflete a aplicação dos princípios legais que garantem a individualização da pena e o direito de defesa.

Dado que não havia um defensor público disponível na comarca, o Estado do Maranhão foi condenado a pagar R$10.000,00 em honorários ao advogado Benedito Jorge Gonçalves de Lira, que representou Manoel. Além disso, o réu foi condenado a pagar as custas processuais, embora a exigibilidade dessas tenha sido suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita concedidos a ele.

Assessoria de Comunicação
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