A prática da Justiça Restaurativa solucionou a uma disputa judicial entre duas vizinhas, que ocorria desde 2022, por meio de solução conjunta entre o 1ª Juizado Cível de São Luís e o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça.
A questão envolveu a construção de uma lavanderia, em outubro de 2021, junto ao muro de divisa construído no terreno da vizinha, que, segunda a autora da ação causou diversos problemas para a sua casa, como infiltrações no muro, estragos do piso cerâmico, reboco e pintura, além de um basculante que tirou a sua privacidade.
A parte contrária contestou e rebateu todos os argumentos da ação, enfatizando que a lavanderia já existia e que não realizou nenhum reparo no imóvel pois a autora não dava acesso ao imóvel. E, ainda, que o problema era a má convivência, tendo em vista existir uma espécie de “rixa” entre elas.
Sem chance de acordo entre as mulheres, por meio de audiência de conciliação, o processo seguiu para a fase de execução, com a alegação de descumprimento e com pedidos de aplicação de multa e inúmeras manifestações das partes, de cunho processual e pessoal.
JUSTIÇA RESTAURATIVA
No decorrer da ação, a juíza Maria Izabel Padilha (1ª Juizado Cível) solicitou à Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de São Luís que realizasse uma vistoria no local para verificar as alegações das partes, quando foi provado que a construção não causaria nenhum dano aos imóveis das partes, mas o conflito continuou.
Diante do impasse, a juíza decidiu, em fevereiro deste ano, recorrer ao Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (NEJUR), que promove a conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais geradores de conflitos e violência, como alternativa ao processo convencional.
O resultado foi que, em menos de três meses, por meio das práticas da Justiça Restaurativa, as partes, acompanhadas de sua rede de apoio, construíram um acordo, pondo fim ao conflito. A parte reclamada se dispôs a retirar o telhado da lavanderia do muro envolvido no conflito e ambas se comprometeram a conviver em harmonia, por meio do respeito e do entendimento.
Na solução do caso, o NEJUR promoveu a escuta e possibilitou o diálogo entre as partes, utilizando métodos consensuais na forma autocompositiva de resolução de conflitos, próprios da Justiça Restaurativa, conforme estabelece na Resolução- 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação
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