A Justiça estadual aceitou pedido do Ministério Público do Maranhão e condenou o Município de São Luís a adaptar o prédio da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) ao acesso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, regularizando todas as falhas apontadas em ação judicial, no prazo de seis meses.
A SEMFAZ também foi obrigada a apresentar relatório mensal completo, contendo todas as adequações feitas durante o prazo estabelecido, e, ainda, a pagar indenização de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Na ação, o Ministério Público alegou a ausência de acessibilidade no imóvel onde funciona a SEMFAZ (Edifício Castelo Branco, na Rua do Egito - Centro de São Luís), com base em falhas apontadas em Relatório Técnico da Procuradoria Geral da Justiça elaborado após vistoria no imóvel, realizada em 11 de janeiro de 2024.
FALHAS NO ACESSO
O relatório apontou falhas no prédio da SEMFAZ, como obstáculo ao acesso causado pelos trilhos da porta de correr; sanitário não adaptado; falta de banheiros nos andares superiores; inexistência de mapa tátil na edificação; de sinalização tátil em sistema Braille ao lado das portas; falta de informação sonora no elevador e de indicação de pavimento nos batentes dos elevadores, dentre outras inconformidades.
Tais irregularidades foram confirmadas na juntada das informações prestadas pela SEMFAZ, oportunidade na qual a secretaria afirmou haver um processo administrativo em andamento para executar as obras para garantir a acessibilidade do edifício, e um termo aditivo no contrato dos elevadores, “em fase de planejamento”.
Com base na Constituição Federal, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, analisou o caso e afirmou que o modelo político, social e econômico adotado pela sociedade brasileira não admite como válida, do ponto de vista jurídico, qualquer prática que possa ofender o direito à acessibilidade.
ACESSIBILIDADE É DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Segundo o juiz, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.
A fundamentação da sentença ainda fez referência à Lei nº 10.098,/2000, que estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, assegurando que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Por fim, o juiz citou a da Lei Municipal nº 420/2016, a qual estabeleceu que “os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços públicos ou privados em geral ficam obrigados a garantir espaço em banheiros públicos para acessibilidade às pessoas com deficiência”.
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PROCESSO: 0847274-31.2024.8.10.0001