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Resolução-GP

Dispõe acerca da alteração da nomenclatura do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa da Esmam, para Assessor Especial de Pós-Graduação e Pesquisa da ESMAM


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



SECRETARIA GERAL DA ESMAM



Assunto: Dispõe acerca da alteração da nomenclatura do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa da Esmam, para Assessor Especial de Pós-Graduação e Pesquisa da ESMAM


Dispõe acerca da alteração da nomenclatura do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa da Esmam, para Assessor Especial de Pós-Graduação e Pesquisa da ESMAM. OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE ad referendumdo Órgão Especial: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa da Esmam, de simbologia CDAS-4, para Assessor Especial de Pós-Graduação e Pesquisa da ESMAM, com a mesma simbologia e com os seguintes requisitos e atribuições: I - requisitos básicos: nível superior completo; II - descrição sumária das atribuições do cargo: planejar, fomentar, auxiliar, supervisionar, propor, orientar, executar e avaliar atribuições relacionadas com pós-graduação da Esmam, exercer funções de assessoramento, supervisão e orientação à coordenação de pós-graduação, pesquisa e extensão, assim como à Secretaria-Geral e Diretoria da Esmam; III - exemplos de tarefas inerentes ao cargo: assessorar à Esmam na definição e na condução de sua política de pesquisa e pósgraduação; realizar estudos, planejar e apoiar a Esmam na produção e implementação de planos de cooperação, cursos e programas lato e stricto sensu, em atendimento às necessidades dos profissionais do quadro do TJMA e instituições parceiras; avaliar propostas oriundas de profissionais do TJMA e de instituições externas, sobre temas e planos de cursos de pós-graduação a serem ofertados diretamente pela Esmam ou em cooperação com instituições de ensino e pesquisa; fomentar e apoiar a constituição de rede de escolas judiciais e da magistratura, especialmente no que diz respeito ao compartilhamento de conhecimentos e esforços em relação à pesquisa e à pós-graduação; representar a Esmam junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) para acesso a oportunidades de fomento à pesquisa, plataformas científicas, participação em eventos científicos e formativos; propor e orientar a Escola em atividades pertinentes ao seu credenciamento no âmbito da política nacional de ensino superior, bem como em processos autorizativos para cursos de pós-graduação junto ao Ministério da Educação (MEC) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); orientar a Esmam no fomento e fortalecimento do Comitê de Ética em Pesquisa e do Conselho Técnico Científico; auxiliar a Escola na disseminação de conhecimentos por meio de publicações e atividades de comunicação científica; participar de reuniões e prestar informações pertinentes às suas atividades, em atendimento às solicitações da Direção e da Secretaria Geral da Esmam, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com sua área de atuação, conforme determinação do superior hierárquico responsável pela unidade de trabalho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência.

Publique-se.

PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de setembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

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