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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), instituído pela Resolução n° 38/2012 - TJMA, assegura o acesso a informações públicas, de interesse coletivo ou geral, conforme a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527, de 18/11/2011).

É de competência da Ouvidoria do Poder Judiciário receber, registrar, controlar e responder às solicitações de informação de qualquer interessado - pessoa física ou jurídica.

A seguir elencamos tópicos, cujas informações respondem às perguntas mais frequentes das demandas recebidas na Ouvidoria.

 

Mais informações podem ser obtidas em Dúvidas Frequentes ou pelo Telejudiciário - 08007071581

Os pedidos podem ser feitos pelos seguintes meios:

1. por correspondência, para o endereço da Ouvidoria do Poder Judiciário do Maranhão: Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Carlos Cunha, s/nº, bairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820, podendo optar pelo recebimento da resposta em meio físico, através de retirada no local ou por correspondência.

2. presencialmente, na sede da Ouvidoria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau);

3. por meio do formulário eletrônico abaixo.

- Formulário para pedido de informação

4. Através dos telefones 0800-7071581 e 3194-5555.

5. Por meio do e-mail ouvidoria@tjma.jus.br

6. Por meio do aplicativo móvel da Ouvidoria, "Ouvidoria TJMA".

 

Acompanhamento do Pedido

 

Você poderá ainda acompanhar o seu pedido através do link https://sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmAvisoOuvidoria.jsf, informando o CPF, nº da manifestação e endereço eletrônico.

Caso desejar, poderá fazer a consulta à sua demanda também pelos telefones 0800-707-1581, (98)3194-5555, ou pessoalmente, na sede da Ouvidoria.,

O usuário, no ato do registro, deverá especificar o meio preferencial para recebimento da resposta ao pedido de informação, que poderá ocorrer através do mesmo meio em que o pedido foi registrado.

 

É possível solicitar SIGILO no pedido de informação?

Em todas as manifestações é possível solicitar o sigilo. Depois de identificar-se, afastando o anonimato, o manifestante pode optar por ter seus dados pessoais ocultados.

 

O pedido de informação é gratuito?

O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nas hipótese de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valior necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, comprovada nos termos da Lei nº 7.115 de 29 de agosto de 1983.

 

Como recorrer:

Contra a decisão que negar o seu requerimento, cabe recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão, que pode ser interposto da seguinte forma:

I – presencialmente, das 8h às 18h, na sede da Ouvidoria do Poder Judiciário do Maranhão.

II – eletronicamente, por meio de formulário disponibilizado abaixo:

- Formulário para recurso

 

Outras informações podem ser obtidas pelo Telejudiciário - 08007071581/3194-5555

 

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