Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Institucional/Ouvidoria

Como funciona? Perguntas Frequentes

 

O que é e para que serve a Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA?

A Ouvidoria Judiciária é a unidade do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que serve de canal de comunicação permanente e direta com a sociedade. É por meio dela que são recebidas as manifestações dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, que são as sugestões, reclamações, pedidos de informação institucional, denúncias, críticas, dúvidas e os elogios. Também atua para o atendimento interno dos agentes integrantes da estrutura organizacional.

Dentre outros objetivos, a Ouvidoria busca tornar a Justiça mais próxima do cidadão, ouvindo a sua opinião para, com base nela, colaborar para elevar o nível de excelência das atividades relacionadas à prestação jurisdicional, sugerindo medidas de aprimoramento e buscando soluções para os problemas apontados.

 

O que compete à Ouvidoria Judiciária do TJMA?

I - receber consultas, diligenciando junto às unidade judiciais e administrativas e prestar informações e esclarecimentos sobre atos praticados no âmbito do Poder Judiciário;

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário e encaminhá-las aos setores competentes, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas;

III - promover apuração das reclamações de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por magistrados e servidores, respeitadas as competências da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal;

IV - sugerir aos demais órgãos do Poder Judiciário do Maranhão a adoção de medidas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

V - apresentar ao Plenário e dar publicidade aos dados estatísticos colhidos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

VI - encaminhar ao Plenário do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria a cada seis meses.

VII – receber, registrar, controlar e responder o pedido de informações de que trata a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

A Ouvidoria Judiciária não dispõe de competências disciplinar e correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

O que NÃO será apreciado pela Ouvidoria Judiciária do TJMA?

Dúvidas a respeito de matéria processual que exijam consultoria jurídica;

Reclamações, críticas, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de informações pertinentes a órgãos públicos que não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário, sendo as demandas recebidas encaminhadas aos Órgãos competentes, com informe ao manifestante dos meios de contatos destes;

Consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça serão devidamente encaminhadas a estas e o trâmite deverá ser acompanhado diretamente nestes Órgãos;

Notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias Civil, Militar ou Federal.

 

Quais são os órgãos alcançados pela competência da Ouvidoria Judiciária do TJMA?

Todos aqueles que compõem a Justiça comum Estadual:

Juizados Especiais, Turmas Recursais e Varas judiciais dos fóruns da capital e do interior do Estado;

Setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça (diretorias, coordenadorias, secretarias, gabinetes dos desembargadores etc.);

Também abrange os Cartórios da capital e do interior do Estado, denominados de serventias extrajudiciais.

Não estão abrangidos os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, os quais possuem Ouvidorias próprias.

 

Quais os canais de acesso à Ouvidoria Judiciária do TJMA?

Para facilitar o atendimento, foram criados os seguintes canais:

Formulário eletrônico: disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br), no link da Ouvidoria ou na seção “Fale conosco”;

Telejudiciário: ligações gratuitas para o número 0800-707 1581 (apenas para ligações oriundas de telefone fixo);

Telefone: (98)3194-5555

E-mail: ouvidoria@tjma.jus.br;

Presencial: no Fórum Des. Sarney Costa - bairro Calhau, no horário de 8h às 18h;

Carta: endereçada à própria Ouvidoria, situada no Fórum Des. Sarney Costa, Av. Carlos Cunha, s/n, bairro Calhau, São Luís – MA. CEP: 65076-820.

          Celular: (98) 98880-5251 (Whatsapp)

          Aplicativo móvel: Ouvidoria TJMA

          Whatsapp Business: (98) 3194-5838/3194-5849/3194-5854/31945851 (Enquanto durar o trabalho remoto)

 

Quais manifestações podem ser veiculadas através dos canais de acesso, no âmbito do Poder Judiciário?

Reclamação: manifestação de insatisfação com o serviço público prestado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, incluindo ação ou omissão da sua administração e/ou dos seus servidores públicos. Para efeito de padronização, também serão consideradas nessa categoria as críticas, tais como opiniões desfavoráveis sobre os serviços e sobre os atos da Administração ou de servidores.

Sugestão: ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido e/ou recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

Pedido de Informação: trata-se de solicitação de informação institucional sobre o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, conforme previsão da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). O artigo 7º da referida norma indica situações variadas de aplicação dos pedidos de informação, tais como: atividades exercidas, política, organização, serviços, administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos, programas, projetos, ações, metas e indicadores, resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas etc. O Portal do Poder Judiciário do Maranhão já disponibiliza várias informações de interesse público, com fácil acesso pela aba do SIC - Sistema de Informação ao Cidadão.

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Devem envolver irregularidades ocorridas na administração pública, como crimes, infrações disciplinares, atos de improbidade administrativa, de corrupção, exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções.

Dúvida: solicitação de esclarecimento sobre os serviços públicos oferecidos pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Solicitação: Requerimentos que solicitam uma providência prática diversa de celeridade processual. Exemplos: solicitação de cadastro em sistema processual, solicitação de certidão, solicitação de cópia de documento.

Outros: manifestação que deverá conter um requerimento de atendimento ou serviço, que não se enquadra nas outras classificações existentes.

 

Como FUNCIONA a Ouvidoria Judiciária do TJMA?

O interessado procura a Ouvidoria por um dos seus canais de acesso e registra a sua manifestação, que recebe um número de protocolo e em seguida é analisada. Sempre que necessário, a demanda é encaminhada ao setor competente para esclarecimentos. A resposta obtida é analisada e repassada diretamente ao manifestante no menor prazo possível, a depender da complexidade do caso.

Em algumas situações de normalidade dos serviços, as manifestações podem não ser levadas ao conhecimento imediato da área a que se referirem, e sim, cuidadosamente respondidas pela Ouvidoria Judiciária, de modo a fornecer os esclarecimentos devidos.

A atividade da Ouvidoria é, portanto, de cauteloso atendimento, interlocução, análise e tratamento das demandas até a sua finalização.

As reclamações são recepcionadas como oportunidades de aprimoramento. A Ouvidoria Judiciária do TJMA NÃO desempenha trabalho de caráter punitivo. Entretanto, havendo notícia substancial de irregularidades, a Ouvidoria seguramente aciona o setor competente para apurar os fatos e aplicar, quando cabíveis, as sanções disciplinares pertinentes.

 

Como devo proceder para efetuar uma manifestação?

Procure narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria Judiciária receba um relato completo do assunto, como por exemplo o número do processo, de qual circunscrição (Vara, Juizado, Comarca etc.), o nome do servidor que o atendeu, bem como tudo o que possa servir de elementos para viabilizar o encaminhamento da solução. Esteja seguro de que, caso opte, sua identidade e seus dados pessoais serão mantidos em sigilo.

 

É possível solicitar SIGILO na manifestação?

SIM. Depois de identificar-se, afastando o anonimato, o manifestante pode optar por ter seus dados pessoais mantidos sob sigilo. Nesse caso, a Ouvidoria Judiciária oculta a identificação do usuário na interlocução com as unidades demandadas e assegura a proteção do sigilo durante todo o processamento da manifestação, inclusive após encerrá-la.

Caso o manifestante não forneça os dados de contatos válidos (e-mail e/ou telefone), a Ouvidoria Judiciária não terá como informar sobre o resultado da manifestação.

Nos casos em que se repute essencial a identificação do manifestante, não sendo cabível resguardar a sua identificação, a Ouvidoria entrará em contato com o autor da demanda informando tal condição e, com a sua anuência, procederá aos encaminhamentos necessários, desconsiderando o sigilo solicitado.

 

É possível fazer uma reclamação ou denúncia ANÔNIMA?

Em regra, NÃO. Porém, caso a Ouvidoria receba uma reclamação ou denúncia anônima, estas terão tratamento diferenciado, podendo ser processadas se as alegações e provas forem suficientes a revelar indícios de veracidade dos fatos. Nessas hipóteses, a Ouvidoria não terá como fornecer resposta do resultado final ao manifestante, em razão da sua falta de identificação.

É importante ressaltar que os fatos denunciados serão sempre submetidos à avaliação prévia do Ouvidor Judiciário, que analisará a possibilidade de processamento e encaminhamento.

As manifestações anônimas que apenas veicularem conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso serão arquivadas.

 

Quais os cuidados que devem ser observados antes de ser apresentada uma reclamação sobre morosidade processual?

Para atendimento de forma rápida e correta, as reclamações sobre morosidade de processos devem obedecer aos seguintes requisitos:

O reclamante deve consultar o extrato de movimentação do processo no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br), de acordo com o sistema processual adequado (Jurisconsult, PJe, Projudi ou VEP/CNJ);

O processo deve estar sem movimentação há mais de 100 (cem) dias,  ressalvados atos processuais de menor complexidade, a exemplo de depachos iniciais, as prioridades legais e demais casos de urgência;

O reclamante já deve ter feito petição no Juízo requerendo a movimentação do processo;

A solicitação não pode envolver discussão sobre decisão judicial.

 

Em quanto tempo receberei a minha resposta?

A Ouvidoria Judiciária do TJMA empenha-se para resolver todas as manifestações o mais rápido possível, tendo por princípio atuar de maneira célere e eficaz. Entretanto, cada demanda requer um tempo diferente de resposta, dependendo de sua complexidade e dos encaminhamentos que precisarão ser feitos até que seja considerada concluída.

Assim, devido ao criterioso trabalho de análise, pesquisa, interlocução com os setores abrangidos, contatos adicionais com os usuários e todo o acompanhamento dos casos, o tempo para a resolução das manifestações é de no máximo 20 (vinte) dias úteis, prazo esse adotado com base na Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n° 12.527/2011).

O manifestante é cientificado sempre que necessário e, enquanto não houver resposta, a Ouvidoria não encerra a manifestação.

Como posso acompanhar o meu registro formulao junto à Ouvidoria Judiciária?

Você poderá ainda acompanhar o seu pedido pelos telefones 0800-707-1581, (98)3194-5555, ou pessoalmente, na sede da Ouvidoria.

O usuário poderá ainda acompanhar seu pedido através do link https://sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmAvisoOuvidoria.jsf, informando o CPF, nº da manifestação e endereço eletrônico.

 

O pedido de informação é gratuito?

O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nas hipótese de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valior necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, comprovada nos termos da Lei nº 7.115 de 29 de agosto de 1983.

 

A Ouvidoria Judiciária do TJMA fornece consultoria jurídica?

O trabalho da Ouvidoria Judiciária do TJMA não se confunde com o dos advogados, defensores públicos e promotores de justiça. NÃO é, portanto, um canal em que seja possível fornecer consultoria jurídica ou interferir no conteúdo das decisões judiciais. Para isso, o interessado deve procurar auxílio de um advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dependendo do caso.

 

Como ocorre a finalização das manifestações apresentadas à Ouvidoria Judiciária do TJMA?

No geral, as manifestações são finalizadas e arquivadas quando a demanda proposta estiver solucionada, quando a Ouvidoria tiver obtido esclarecimentos considerados satisfatórios para o tipo de relato apresentado, quando estiverem exauridas as tentativas de intermediação ou quando escapar à sua competência.

 

Quais são os principais focos de atuação da Ouvidoria?

A atuação da Ouvidoria pode ser resumida em dois principais focos:

1 ) A primeira atribuição é registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informação, sugestões, denúncias, críticas e elogios sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Maranhão, garantindo a todos que procuram por este canal um retorno a sua manifestação, não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.

2) O segundo grande foco é sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos usuários, dentro da legalidade, com produção de relatórios gerenciais, destinados aos gestores do Tribunal de Justiça, nos quais são apontadas as principais deficiências ou irregularidades, sob o ponto de vista dos cidadãos.

 

Quais as vantagens do funcionamento da Ouvidoria do TJMA?

Aproximar o cidadão do Poder Judiciário do Maranhão;

Aprimorar o atendimento e a qualidade dos serviços prestados;

Conferir maior credibilidade e fortalecer a imagem da Justiça junto à sociedade;

Realizar a gestão eficiente e eficaz das manifestações oriundas dos usuários internos e externos do Poder Judiciário do Maranhão, na perspectiva de subsidiar melhorias contínuas dos processos de trabalho e do fortalecimento do exercício da cidadania.

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