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RESOLUÇÃO-GP Nº 25, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


Vigente


Instituição - Prêmio Proteção Integral - Garantia dos Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes - Poder Judiciário do Estado do Maranhão.


RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o “PRÊMIO PROTEÇÃO INTEGRAL”, que visa: I – valorizar práticas institucionais que promovam a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no âmbito do Poder Judiciário; II – identificar e reconhecer a presteza na atividade jurisdicional em processos de adoção, destituição do poder familiar, medidas de proteção e seus incidentes. §1º As normas e critérios de regulamentação e premiação serão estabelecidas por ato normativo próprio expedido em conjunto pela Coordenadoria da Infância e da Juventude e Comissão Estadual Judiciária de Adoção a ser divulgado durante 1º (primeiro) semestre de cada ano. §2° Todas as edições devem contemplar ações referentes ao ano em questão, com exceção da 1ª (primeira) edição que poderá englobar ações desenvolvidas a qualquer tempo. Art. 2º São objetivos do “PRÊMIO PROTEÇÃO INTEGRAL”: I – estimular o envolvimento de magistrados(as), servidores(as) e sociedade na Política de Proteção Integral à criança e ao(à) adolescente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; II – promover a conscientização, no âmbito interno, do direito à proteção integral da criança e do(da) adolescente assegurada pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente; III – estabelecer diálogo permanente com a rede de proteção local para acompanhamento da execução de políticas públicas voltadas à criança e ao(à) adolescente; IV – propor soluções visando a garantia dos direitos básicos de crianças e adolescentes no âmbito interno do Poder Judiciário do Maranhão; V – dar visibilidade às práticas que visam a efetivação de direitos de crianças e adolescentes no Estado do Maranhão; VI – divulgar a Política de Proteção Integral à criança e ao(à) adolescente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 3º Os critérios de escolha dos(as) vencedores(as) levarão em consideração: I – a efetividade de práticas que promovam o bem-estar emocional, educacional e social de crianças e adolescentes no âmbito do poder judiciário; II – a produtividade das unidades judiciais a partir da utilização regular do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA com o devido cadastramento de processos de adoção, destituição do poder familiar, medidas de proteção e seus incidentes. §1º A categoria de boas práticas pode englobar público interno e externo ao Tribunal, conforme o Edital regulamentador de cada edição do prêmio. §2º Estarão automaticamente inscritas na categoria produtividade todas as unidades judiciais estaduais maranhenses com competência em matéria de infância e juventude. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de abril de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Informações de Publicação 77/2024 30/04/2024 às 15:08 02/05/2024

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