Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 55, DE 29 DE JULHO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE ATOS


DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE ATOS


Vigente


Comitê da Equalização da Força de Trabalho.


R E S O L V E: Art. 1º Instituir o comitê da Equalização da Força de Trabalho no âmbito do Poder Judiciário, tendo em vista o que consta do Processo nº 37736/2022-TJ: I - JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, juiz de direito auxiliar da Presidência, matrícula nº 51136, presidente; II - CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA, analista judiciário - direito, matrícula nº 193474, ora exercendo o cargo em comissão de diretor-geral; III - MARCIO CASTRO BRANDÃO - juiz de direito coordenador de gestão estratégica e modernização, matrícula nº 60012; IV - TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, juíza de direito coordenadora de planejamento e aprimoramento da justiça de 1º grau, matrícula nº 152181; V - FLÁVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA, diretora de recursos humanos, matrícula nº 203935; VI- DIANA DOS SANTOS TELES, técnica judiciária - apoio téc. administrativo, matrícula nº 152850, ora exercendo o cargo em comissão de chefa da divisão de seleção e movimentação; VII - MARIANA CLEMENTINO BRANDÃO, analista judiciária - administradora, matrícula nº 111492, ora exercendo o cargo em comissão de subdiretora geral; e VIII - RAFAEL ARCÂNGELO GONÇALVES DE CARVALHO, analista judiciário - administrador, matrícula nº 99689, ora exercendo a função gratificada de supervisor de sistemas informatizados de gestão de pessoas. Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de julho de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/08/2022 17:26 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 139/2022 03/08/2022 às 15:50 04/08/2022

Alterado termos pelo Ato da presidência-GP nº 61, de 19 de agosto de 2022.

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