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Resolução-GP- 1012021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DO FERJ


Revogado


Tabelas de Custas e Emolumentos - Atualização monetária - Exercício 2022 - Disposição.


Art. 1º Atualizar monetariamente em 10,95852% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual n. 9.109, de 29 de dezembro de 2009, e o limite geral máximo das custas e emolumentos, passando a vigorar com as alterações dispostas nesta Resolução e seus anexos. Parágrafo único. O reajuste a que se refere este artigo não será aplicado aos atos protocolizados no exercício fiscal de 2021. Art. 2º O limite geral máximo das custas, previsto no artigo 37 da Lei Estadual n. 9.109/2009, fica estabelecido em R$ 13.046,11 (treze mil, quarenta e seis reais e onze centavos). Art. 3º O limite geral máximo dos emolumentos, previsto no artigo 37 da Lei Estadual n. 9.109/2009, fica estabelecido em R$ 17.787,18 (dezessete mil, setecentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 93/2020. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/12/2021 14:43 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 224/2021 16/12/2021 às 12:46 17/12/2021

Resolução revogada pela Resolução-GP nº 106, de 17 de dezembro de 2021, publicada no D.J.E., ed. 225 de 07.01.2022.

Referendada, por unanimidade na 2ª Sessão Plenária Administrativa Ordinária do dia 16.02.2022.

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