CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente termo tem por objeto estabelecer a cooperação técnica entre MPE-MA, DPE-MA e CGJ-MA para o compartilhamento de estratégias, diretrizes e procedimentos visando reduzir a morosidade processual, efetivando a prestação jurisdicional e o amplo acesso à justiça. DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CLÁUSULA SEGUNDA . O presente TERMO tem por objetivos: I - realizar o levantamento das unidades judiciais que possuem processos com considerável tempo de tramitação; II - planejar ações conjuntas com vistas à realização de audiências e sessões do Tribunal do Júri e demais atos processuais, de natureza cível ou criminal, nos quais seja imprescindível a presença do MPE-MA e/ou da DPE-MA; III - compartilhar dados, estatísticas, diagnósticos e prognósticos; IV - atuar de maneira direcionada em processos judiciais previamente listados pelo setor competente da Corregedoria Geral da Justiça; V - criar um canal de assistência mútua para o desenvolvimento das ações institucionais que envolvam interesses comuns aos partícipes. Parágrafo único. No intuito de garantir maior celeridade aos trabalhos, serão utilizadas ferramentas de compartilhamento do google drive, bem como poderão ser criados grupos de whatsapp para facilitar a comunicação. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES CLÁUSULA TERCEIRA. As partes se comprometem, igualmente, a conjugarem esforços para o desenvolvimento e execução de ações concernentes ao objeto do presente termo de cooperação. 3.1 Compete à Corregedoria Geral da Justiça - CGJMA: I - disponibilizar as listas atualizadas de processos prioritários, segundo análise do Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação - NITI, conforme a competência e a unidade judicial em que tramitam; II - encaminhar orientação às secretarias judiciais acerca do presente termo de cooperação; III - definir grupos específicos de magistrados e/ou magistradas, e/ou servidores e/ou servidoras, para realização de força-tarefa, conforme as necessidades identificadas pelo NITI. 3.2 Compete ao Ministério Público do Estado do Maranhão - MPE-MA: I - priorizar a movimentação dos processos constantes nas listas recebidas da CGJMA em que o Ministério Público oficie como autor ou custos legis; II - desenvolver estratégias de atuação nos juízos atualmente sem promotor ou promotora de justiça titular oficiando; III - disponibilizar informações relevantes, salvo as sigilosas e observadas as regras da LGPD, para dirimir as questões processuais que envolvem a participação do Ministério Público. 3.3 Compete à Defensoria Pública do Estado do Maranhão - DPE-MA: I - priorizar a movimentação dos processos constantes nas listas recebidas da CGJMA em que a Defensoria Pública estiver regularmente habilitada e/ou realizar habilitação para atuar dentro das suas atribuições legais; II - desenvolver estratégias de atuação excepcional nas unidades judiciais que não possuem Núcleo da Defensoria Pública; III - disponibilizar informações relevantes para dirimir as questões processuais que envolvem a participação da Defensoria Pública. DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS CLÁUSULA QUARTA. O presente TERMO não implica qualquer transferência de valores entre os partícipes nem na necessidade de contratações. Parágrafo único. Havendo necessidade de deslocamento dentro do Estado do Maranhão, cada órgão arcará com as despesas referentes à concessão de diárias de seus membros ou de suas membras e servidores ou servidoras. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA QUINTA. Este instrumento poderá ser alterado por mútuo consentimento entre os celebrantes, mediante termo aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, bem como ser cancelado, a qualquer tempo, por solicitação de um deles. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA SEXTA. Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas serão estabelecidos de comum acordo pelos órgãos executores, por meio de deliberações registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas, e as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução deste termo serão dirimidas administrativamente, mediante entendimento entre os celebrantes. E por estarem assim de pleno acordo, assinam os celebrantes o presente instrumento em 3(três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito. São Luís/MA, 17 de setembro de 2024.
DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA
Procurador-Geral de Justiça – MPMA
GABRIEL SANTANA FURTADO SOARES
Defensor Público-Geral - DPEMA
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/09/2024 12:32 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 200/2024 23/10/2024 às 14:11 24/10/2024