Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Recomendações

RECOM-CGJ - 112023

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Recomenda aos juízes e às juízas, com competência fazendária, à instrumentalização da penhora de recebíveis de administradoras de cartões de crédito e débito nos executivos fiscais.


O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão), e pelo art. 6º do Provimento nº 16/2022 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça);

CONSIDERANDO a necessidade de observância do Princípio da Eficiência Administrativa pelo Poder Judiciário, inserto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 855 e o art. 797 do Código de Processo Civil, que tratam da penhora de créditos e que ressalta o princípio de que a execução deve se desenvolver no interesse do exequente, respectivamente;

CONSIDERANDO a necessária redução da taxa de congestionamento dos executivos fiscais.

RECOMENDA:

Art. 1º Recomendar a adoção de todos os esforços necessários, por parte dos juízes e juízas, com competência para decidir questões relativas à Fazenda Pública, à instrumentalização da penhora de recebíveis de administradoras de cartões de crédito e débito nos executivos fiscais, quando o caso se amoldar nos requisitos dispostos nos arts. 855 a 860 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/12/2023 23:14 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

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