Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 42, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

COORDENADORIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS


Vigente


Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão


RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 638 do Provimento n. 16/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que passará a ter a seguinte redação: Art. 638. O tabelionato de notas terá, obrigatoriamente, os seguintes livros: I - Livro de Notas; II - Livro de Testamentos; III - Livro de Procuração; IV - Livro de Substabelecimento de Procuração; e V - Livro de Atas Notariais. Art. 2º Acrescentar o § 5º ao artigo 638 do Provimento n. 16/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, com a seguinte redação: § 5º Poderão ser abertos, facultativamente, Livros de Conciliações e Mediações e de Protocolo de Conciliações e Mediações, observada a legislação pertinente. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 4 de dezembro de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/12/2023 12:30 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 225/2023 12/12/2023 às 14:29 13/12/2023

Texto Compilado

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